Detalhe do processo

5002512-71.2020.8.21.0077

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002512-71.2020.8.21.0077/RS AUTOR : ALAUR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIANI BRATZ (OAB RS035862) ADVOGADO(A) : CANDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS087490) ADVOGADO(A) : GABRIELA BRATZ LAMB (OAB RS100128) RÉU : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO(A) : RICARDO KUHLEIS (OAB RS062810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora cumpriu parcialmente a determinação, juntando os extratos do Banco Cooperativo Sicredi referentes ao período de 2008 a 2014 (Eventos 97/98). Quanto aos extratos do Banrisul, informou que não conseguiu obtê-los administrativamente, pois os documentos possuem mais de cinco anos, e requereu a expedição de ofício. Considerando a dificuldade de obtenção de documentos bancários antigos pela via administrativa e a relevância desses extratos para a apuração dos fatos, determino a expedição de ofício ao Banrisul S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneçam cópia da movimentação financeira das contas eventualmente mantidas em nome de Alaur Pereira da Silva (CPF nº 569.898.220-15) no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2015. Registro que a própria ré já juntou, no Evento 103, extratos internos de conta corrente referentes às safras de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, além dos documentos de crédito em conta corrente do Sicredi (Evento 108). Tais documentos poderão ser utilizados pela perita na complementação do laudo pericial. Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banrisul S/A para que forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral da movimentação bancária de todas as contas eventualmente mantidas em nome de Alaur Pereira da Silva (CPF: 569.898.220-15) no período de 01/01/2005 a 31/12/2015. Após, com a juntada de todos os docuemntos, intime-se a perita Sra. Aline Gauer Novaczinski para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento da intimação, proceda à complementação do laudo pericial, abordando todos os pontos indicados na decisão do Evento 100. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos suplementares, caso queiram. Juntado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias cada uma, em sequência, para manifestação; Cumpridas todas as providências acima, e juntadas as manifestações das partes sobre o laudo complementar, voltem os autos conclusos. Agendada intimações. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALAUR PEREIRA DA SILVA

Réu CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CANDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA

OAB: 87490/RS

LIANI BRATZ

OAB: 35862/RS

RICARDO KUHLEIS

OAB: 62810/RS

GABRIELA BRATZ LAMB

OAB: 100128/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002512-71.2020.8.21.0077/RS AUTOR : ALAUR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : LIANI BRATZ (OAB RS035862) ADVOGADO(A) : CANDIDA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB RS087490) ADVOGADO(A) : GABRIELA BRATZ LAMB (OAB RS100128) RÉU : CTA CONTINENTAL TOBACCOS ALLIANCE S/A ADVOGADO(A) : RICARDO KUHLEIS (OAB RS062810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora cumpriu parcialmente a determinação, juntando os extratos do Banco Cooperativo Sicredi referentes ao período de 2008 a 2014 (Eventos 97/98). Quanto aos extratos do Banrisul, informou que não conseguiu obtê-los administrativamente, pois os documentos possuem mais de cinco anos, e requereu a expedição de ofício. Considerando a dificuldade de obtenção de documentos bancários antigos pela via administrativa e a relevância desses extratos para a apuração dos fatos, determino a expedição de ofício ao Banrisul S/A, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, forneçam cópia da movimentação financeira das contas eventualmente mantidas em nome de Alaur Pereira da Silva (CPF nº 569.898.220-15) no período de janeiro de 2005 a dezembro de 2015. Registro que a própria ré já juntou, no Evento 103, extratos internos de conta corrente referentes às safras de 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007, além dos documentos de crédito em conta corrente do Sicredi (Evento 108). Tais documentos poderão ser utilizados pela perita na complementação do laudo pericial. Ante o exposto, determino a expedição de ofício ao Banrisul S/A para que forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia integral da movimentação bancária de todas as contas eventualmente mantidas em nome de Alaur Pereira da Silva (CPF: 569.898.220-15) no período de 01/01/2005 a 31/12/2015. Após, com a juntada de todos os docuemntos, intime-se a perita Sra. Aline Gauer Novaczinski para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do recebimento da intimação, proceda à complementação do laudo pericial, abordando todos os pontos indicados na decisão do Evento 100. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos suplementares, caso queiram. Juntado o laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias cada uma, em sequência, para manifestação; Cumpridas todas as providências acima, e juntadas as manifestações das partes sobre o laudo complementar, voltem os autos conclusos. Agendada intimações. Diligências legais.