Detalhe do processo

5002504-04.2024.8.21.0094

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Crissiumal
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002504-04.2024.8.21.0094/RS RÉU : CARLA MARIA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) RÉU : EDEGAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino o cancelamento da audiência aprazada. Nova audiência será designada após a conclusão da prova pericial. 2. Intime-se o Município de Crissiumal para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o cumprimento das exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Crissiumal no Ofício n.º 92/2025 (evento 43.1 ), ou informar o estado atual das providências adotadas para tanto. 3. Intime-se a perita Lalini Luziane Oppermann Schneider para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o laudo pericial. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLA MARIA DE LIMA OLIVEIRA

Réu EDEGAR DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAIME DARLAN MARTINS

OAB: 53253/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002504-04.2024.8.21.0094/RS RÉU : CARLA MARIA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) RÉU : EDEGAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino o cancelamento da audiência aprazada. Nova audiência será designada após a conclusão da prova pericial. 2. Intime-se o Município de Crissiumal para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o cumprimento das exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Crissiumal no Ofício n.º 92/2025 (evento 43.1 ), ou informar o estado atual das providências adotadas para tanto. 3. Intime-se a perita Lalini Luziane Oppermann Schneider para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o laudo pericial. Agendada a intimação eletrônica.