5002504-04.2024.8.21.0094
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Crissiumal
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002504-04.2024.8.21.0094/RS RÉU : CARLA MARIA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) RÉU : EDEGAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino o cancelamento da audiência aprazada. Nova audiência será designada após a conclusão da prova pericial. 2. Intime-se o Município de Crissiumal para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o cumprimento das exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Crissiumal no Ofício n.º 92/2025 (evento 43.1 ), ou informar o estado atual das providências adotadas para tanto. 3. Intime-se a perita Lalini Luziane Oppermann Schneider para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o laudo pericial. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLA MARIA DE LIMA OLIVEIRA
Réu EDEGAR DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002504-04.2024.8.21.0094/RS RÉU : CARLA MARIA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) RÉU : EDEGAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JAIME DARLAN MARTINS (OAB RS053253) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido formulado pelas partes e determino o cancelamento da audiência aprazada. Nova audiência será designada após a conclusão da prova pericial. 2. Intime-se o Município de Crissiumal para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o cumprimento das exigências formuladas pelo Cartório de Registro de Imóveis de Crissiumal no Ofício n.º 92/2025 (evento 43.1 ), ou informar o estado atual das providências adotadas para tanto. 3. Intime-se a perita Lalini Luziane Oppermann Schneider para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar o laudo pericial. Agendada a intimação eletrônica.