5002485-32.2019.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002485-32.2019.8.21.0010/RS AUTOR : CESAR ANTONIO SCHUMACHER ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU : MARILIA RECH KERPEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) RÉU : JOSE ANTONIO KERPEN (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR ANTONIO SCHUMACHER em face do ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO KERPEN e de MARÍLIA RECH KERPEN, para arbitrar honorários em favor do engenheiro autor, pelos serviços por ele prestados em favor dos réus no processo administrativo nº 2015/21338, no valor de R$ 15.832,35 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), e condená-los ao pagamento do referido montante, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a contar da data de conclusão do laudo pericial (18/08/2025), e acrescido de juros moratórios, a partir da citação.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CESAR ANTONIO SCHUMACHER
Réu JOSE ANTONIO KERPEN
Réu MARILIA RECH KERPEN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO BRIDI
OAB: 30718/RS
FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES
OAB: 43652/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002485-32.2019.8.21.0010/RS AUTOR : CESAR ANTONIO SCHUMACHER ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU : MARILIA RECH KERPEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) RÉU : JOSE ANTONIO KERPEN (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR ANTONIO SCHUMACHER em face do ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO KERPEN e de MARÍLIA RECH KERPEN, para arbitrar honorários em favor do engenheiro autor, pelos serviços por ele prestados em favor dos réus no processo administrativo nº 2015/21338, no valor de R$ 15.832,35 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), e condená-los ao pagamento do referido montante, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a contar da data de conclusão do laudo pericial (18/08/2025), e acrescido de juros moratórios, a partir da citação.