Detalhe do processo

5002485-32.2019.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002485-32.2019.8.21.0010/RS AUTOR : CESAR ANTONIO SCHUMACHER ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU : MARILIA RECH KERPEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) RÉU : JOSE ANTONIO KERPEN (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR ANTONIO SCHUMACHER em face do ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO KERPEN e de MARÍLIA RECH KERPEN, para arbitrar honorários em favor do engenheiro autor, pelos serviços por ele prestados em favor dos réus no processo administrativo nº 2015/21338, no valor de R$ 15.832,35 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), e condená-los ao pagamento do referido montante, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a contar da data de conclusão do laudo pericial (18/08/2025), e acrescido de juros moratórios, a partir da citação.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR ANTONIO SCHUMACHER

Réu JOSE ANTONIO KERPEN

Réu MARILIA RECH KERPEN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO BRIDI

OAB: 30718/RS

FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES

OAB: 43652/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002485-32.2019.8.21.0010/RS AUTOR : CESAR ANTONIO SCHUMACHER ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU : MARILIA RECH KERPEN (Inventariante) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) RÉU : JOSE ANTONIO KERPEN (Espólio) ADVOGADO(A) : EDUARDO BRIDI (OAB RS030718) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CESAR ANTONIO SCHUMACHER em face do ESPÓLIO DE JOSE ANTONIO KERPEN e de MARÍLIA RECH KERPEN, para arbitrar honorários em favor do engenheiro autor, pelos serviços por ele prestados em favor dos réus no processo administrativo nº 2015/21338, no valor de R$ 15.832,35 (quinze mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), e condená-los ao pagamento do referido montante, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA, a contar da data de conclusão do laudo pericial (18/08/2025), e acrescido de juros moratórios, a partir da citação.