5002484-22.2023.8.13.0142
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru
- Classe
- ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5002484-22.2023.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Alienação Judicial, Condomínio] AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES RODRIGUES CPF: 015.973.246-80 RÉU: DENIS AUGUSTO GOMES RODRIGUES CPF: 015.857.676-46 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do requerido. Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c com alienação de bem comum indivisível c/c restituição de dispêndios c/c arbitramento e cobrança de aluguéis c/c pedido liminar de tutela de urgência. 1- Delimitação da Controvérsia a) apurar se estão presente os elementos legais que impõem o dever de extinção do condomínio e alienação; b) apurar se são devidos aluguéis, o valor e a data inicial da incidência. 2- Das Provas Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pela realização de prova documental, oral e pericial. A prova documental deverá observar o art. 435 do CPC. Por ora, defiro a prova pericial de engenharia. A pertinência da prova oral e de outra prova técnica será analisada posteriormente, caso reiterada a sua produção. Determino que a serventia proceda a nomeação do perito judicial para funcionar neste processo, independentemente de compromisso e de proposta de honorários, posto que a parte autora está sob o pálio da gratuidade judiciária. Desde já fixo os honorários do perito judicial no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se o perito oficial para análise do processo, inclusive manifestando o aceite do encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. O perito judicial deverá designar dia e horário para início da perícia, com a cientificação das partes e assistentes eventualmente indicados e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, vista as partes para manifestarem se pretendem algum tipo de esclarecimento, em 15 (quinze) dias. Caso necessário, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificadamente e fixando os pontos controvertidos que desejam ser esclarecidos, sob pena de indeferimento. Se não houver necessidade de outras provas, vista às partes para suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistem irregularidades a sanar. Por isso, declaro o feito saneado. Por fim, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Carmo Do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DENIS AUGUSTO GOMES RODRIGUES
Autor LUIZ CARLOS GOMES RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado05/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRENO CASTRO VALADAO
OAB: 154340/MG
FILIPE HENRIQUE NOGUEIRA SARAIVA
OAB: 203849/MG
GABRIEL TEIXEIRA CORDEIRO
OAB: 201308/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Cajuru / Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo Do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5002484-22.2023.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Alienação Judicial, Condomínio] AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES RODRIGUES CPF: 015.973.246-80 RÉU: DENIS AUGUSTO GOMES RODRIGUES CPF: 015.857.676-46 DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça em favor do requerido. Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c com alienação de bem comum indivisível c/c restituição de dispêndios c/c arbitramento e cobrança de aluguéis c/c pedido liminar de tutela de urgência. 1- Delimitação da Controvérsia a) apurar se estão presente os elementos legais que impõem o dever de extinção do condomínio e alienação; b) apurar se são devidos aluguéis, o valor e a data inicial da incidência. 2- Das Provas Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, as partes pugnaram pela realização de prova documental, oral e pericial. A prova documental deverá observar o art. 435 do CPC. Por ora, defiro a prova pericial de engenharia. A pertinência da prova oral e de outra prova técnica será analisada posteriormente, caso reiterada a sua produção. Determino que a serventia proceda a nomeação do perito judicial para funcionar neste processo, independentemente de compromisso e de proposta de honorários, posto que a parte autora está sob o pálio da gratuidade judiciária. Desde já fixo os honorários do perito judicial no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se o perito oficial para análise do processo, inclusive manifestando o aceite do encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto às partes o oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. O perito judicial deverá designar dia e horário para início da perícia, com a cientificação das partes e assistentes eventualmente indicados e apresentação do laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com o laudo pericial, vista as partes para manifestarem se pretendem algum tipo de esclarecimento, em 15 (quinze) dias. Caso necessário, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Encerrada a prova pericial, digam as partes, em 5 (cinco) dias, se pretendem produzir outras provas, justificadamente e fixando os pontos controvertidos que desejam ser esclarecidos, sob pena de indeferimento. Se não houver necessidade de outras provas, vista às partes para suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Inexistem irregularidades a sanar. Por isso, declaro o feito saneado. Por fim, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Carmo Do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru