Detalhe do processo

5002477-91.2022.8.21.0158

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002477-91.2022.8.21.0158/RS AUTOR : ALEXANDRE GABBI ADVOGADO(A) : TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pagamento dos honorários periciais Apresentado o laudo pericial contábil pela expert nomeada, Alana Bortoli , CRC/RS 103399/O-5, conforme determinado no evento 35, DESPADEC1 , expeça-se o competente documento de pagamento dos honorários periciais em favor da perita, no valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), a serem custeados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato n.º 102/2023-P, conforme previamente fixado, com os acréscimos legais eventualmente devidos. O pagamento deverá ser efetuado na conta de titularidade da perita indicada nos autos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência: 0618, Conta Corrente: 35.017305.0-1), conforme requerido no evento 67, SOLPGTOHON1 . 2. Do encaminhamento ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 Na forma do Ato n.º 034/2026-CGJ, item 3 1 , estando estes autos prontos para prolação de sentença, encaminhe-se-os para o Núcleo Bancário de Justiça 4.0 - Modalidade de Reforço Jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. 1. 1. 1. Informar que, às ações bancárias que tramitem nas Comarcas integrantes da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, mostra-se possível a remessa de processos bancários exclusivamente para prolação de sentenças, para o Núcleo Bancário de Justiça 4.0 - Modalidade de Reforço Jurisdicional
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDRE GABBI

Réu COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO PEREIRA FORTES

OAB: 59486/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

TIAGO BAPTISTELA

OAB: 72259/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002477-91.2022.8.21.0158/RS AUTOR : ALEXANDRE GABBI ADVOGADO(A) : TIAGO BAPTISTELA (OAB RS072259) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) DESPACHO/DECISÃO 1. Do pagamento dos honorários periciais Apresentado o laudo pericial contábil pela expert nomeada, Alana Bortoli , CRC/RS 103399/O-5, conforme determinado no evento 35, DESPADEC1 , expeça-se o competente documento de pagamento dos honorários periciais em favor da perita, no valor de R$ 751,38 (setecentos e cinquenta e um reais e trinta e oito centavos), a serem custeados pelo Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Ato n.º 102/2023-P, conforme previamente fixado, com os acréscimos legais eventualmente devidos. O pagamento deverá ser efetuado na conta de titularidade da perita indicada nos autos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência: 0618, Conta Corrente: 35.017305.0-1), conforme requerido no evento 67, SOLPGTOHON1 . 2. Do encaminhamento ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 Na forma do Ato n.º 034/2026-CGJ, item 3 1 , estando estes autos prontos para prolação de sentença, encaminhe-se-os para o Núcleo Bancário de Justiça 4.0 - Modalidade de Reforço Jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. 1. 1. 1. Informar que, às ações bancárias que tramitem nas Comarcas integrantes da 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Regiões, mostra-se possível a remessa de processos bancários exclusivamente para prolação de sentenças, para o Núcleo Bancário de Justiça 4.0 - Modalidade de Reforço Jurisdicional