5002474-80.2023.8.21.0036
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002474-80.2023.8.21.0036/RS AUTOR : LUIZ BARCELOS LEMES ADVOGADO(A) : ADÃO CORREA DE CHAVES (OAB RS076682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese a relevância do laudo pericial já produzido ( 23.1 ), homologado por este Juízo no evento 33.1 , é imprescindível a análise do posicionamento da empregadora do demandante, a qual, em resposta ( evento 47, PET1 ), negou a ocorrência do alegado acidente de trabalho. 2. Portanto, resta controvertido a ocorrência do acidente em âmbito trabalhista, bem como a efetiva ocorrência deste como fato gerador da moléstia do autor. 3. Assim, DEFIRO o pedido subsidiário do autor de produção de prova oral ( 61.1 ), por entender precoce o julgamento da demanda neste momento. Para tanto, CONCEDO 15 dias para que as partes arrolem testemunhas, prazo improrrogável e preclusivo. 4. Apresentado o rol testemunhal, paute-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ BARCELOS LEMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADÃO CORREA DE CHAVES
OAB: 76682/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002474-80.2023.8.21.0036/RS AUTOR : LUIZ BARCELOS LEMES ADVOGADO(A) : ADÃO CORREA DE CHAVES (OAB RS076682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em que pese a relevância do laudo pericial já produzido ( 23.1 ), homologado por este Juízo no evento 33.1 , é imprescindível a análise do posicionamento da empregadora do demandante, a qual, em resposta ( evento 47, PET1 ), negou a ocorrência do alegado acidente de trabalho. 2. Portanto, resta controvertido a ocorrência do acidente em âmbito trabalhista, bem como a efetiva ocorrência deste como fato gerador da moléstia do autor. 3. Assim, DEFIRO o pedido subsidiário do autor de produção de prova oral ( 61.1 ), por entender precoce o julgamento da demanda neste momento. Para tanto, CONCEDO 15 dias para que as partes arrolem testemunhas, prazo improrrogável e preclusivo. 4. Apresentado o rol testemunhal, paute-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.