Detalhe do processo

5002467-82.2025.8.13.0249

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Eugenópolis
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002467-82.2025.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LUCIMAR ROSA CPF: 020.473.707-95 RÉU: ANDREA CRISTINA ROSA DA CRUZ CPF: 052.767.416-89 DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia médica exigida por lei, nomeio perito por meio do sistema AJ/TJMG, conforme comprovante anexo. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: O periciando é portador de doença mental ou de perturbação da saúde mental? Em caso positivo, qual? A enfermidade constatada é de natureza transitória ou permanente? A doença apresenta grau leve, moderado ou grave? A enfermidade torna o periciando incapaz para a prática dos atos da vida civil? Em caso afirmativo, a incapacidade é absoluta (total) ou relativa (parcial)? Sendo relativa, a quais atos da vida civil se restringe a incapacidade? O periciando necessita de internação em hospital psiquiátrico ou em outro estabelecimento especializado? Não sendo portador de doença mental, o periciando é dependente de álcool ou de substâncias entorpecentes? Em caso afirmativo, essa dependência o torna incapaz para gerir sua pessoa e administrar seus bens? Caso haja impossibilidade de deslocamento do periciando para a realização da perícia, fica desde já autorizada sua realização por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora informar nos autos o número de telefone para contato. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCIMAR ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO DE OLIVEIRA

OAB: 57249/MG

TALITA MOTA SIMOES

OAB: 160610/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002467-82.2025.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LUCIMAR ROSA CPF: 020.473.707-95 RÉU: ANDREA CRISTINA ROSA DA CRUZ CPF: 052.767.416-89 DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia médica exigida por lei, nomeio perito por meio do sistema AJ/TJMG, conforme comprovante anexo. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: O periciando é portador de doença mental ou de perturbação da saúde mental? Em caso positivo, qual? A enfermidade constatada é de natureza transitória ou permanente? A doença apresenta grau leve, moderado ou grave? A enfermidade torna o periciando incapaz para a prática dos atos da vida civil? Em caso afirmativo, a incapacidade é absoluta (total) ou relativa (parcial)? Sendo relativa, a quais atos da vida civil se restringe a incapacidade? O periciando necessita de internação em hospital psiquiátrico ou em outro estabelecimento especializado? Não sendo portador de doença mental, o periciando é dependente de álcool ou de substâncias entorpecentes? Em caso afirmativo, essa dependência o torna incapaz para gerir sua pessoa e administrar seus bens? Caso haja impossibilidade de deslocamento do periciando para a realização da perícia, fica desde já autorizada sua realização por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora informar nos autos o número de telefone para contato. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Eugenópolis / Vara Única da Comarca de Eugenópolis Avenida Doutor Carlos Barbuto, 1, Centro, Eugenópolis - MG - CEP: 36855-000 PROCESSO Nº: 5002467-82.2025.8.13.0249 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: LUCIMAR ROSA CPF: 020.473.707-95 RÉU: ANDREA CRISTINA ROSA DA CRUZ CPF: 052.767.416-89 DECISÃO Vistos. Para a realização da perícia médica exigida por lei, nomeio perito por meio do sistema AJ/TJMG, conforme comprovante anexo. O perito deverá responder aos seguintes quesitos: O periciando é portador de doença mental ou de perturbação da saúde mental? Em caso positivo, qual? A enfermidade constatada é de natureza transitória ou permanente? A doença apresenta grau leve, moderado ou grave? A enfermidade torna o periciando incapaz para a prática dos atos da vida civil? Em caso afirmativo, a incapacidade é absoluta (total) ou relativa (parcial)? Sendo relativa, a quais atos da vida civil se restringe a incapacidade? O periciando necessita de internação em hospital psiquiátrico ou em outro estabelecimento especializado? Não sendo portador de doença mental, o periciando é dependente de álcool ou de substâncias entorpecentes? Em caso afirmativo, essa dependência o torna incapaz para gerir sua pessoa e administrar seus bens? Caso haja impossibilidade de deslocamento do periciando para a realização da perícia, fica desde já autorizada sua realização por meio de videoconferência, utilizando-se o aplicativo WhatsApp, devendo a parte autora informar nos autos o número de telefone para contato. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se, observadas as cautelas legais. Eugenópolis, data da assinatura eletrônica. VITOR JOSE TROCILO NETO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Eugenópolis