5002455-92.2021.8.13.0351
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002455-92.2021.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: POSTO CRUZEIRO LTDA CPF: 19.574.243/0001-61 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Diante da inércia do perito adrede nomeado, nomeio o perito contador, inscrito no Banco de Peritos do TJMG, o Sr. HERMANO EUSTAQUIO SOUSA NUNES1, para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, O perito deve ser intimado de sua nomeação (encaminhando-lhe cópia desta decisão) e para apresentar em 10 (dez) dias a proposta de honorários, o seu currículo, com indicação da especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para regular manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, deverá a parte autora efetuar o depósito do valor devido a título de honorários periciais, com juntada de comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo discordância, façam os autos conclusos para arbitramento do montante dos honorários periciais. Sem prejuízo, incumbe as partes, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir suspeição ou impedimento, bem como a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Deverá o Perito Judicial nomeado responder aos seguintes quesitos do juízo: 01) Quais as taxas de juros que incidiram? Referidas taxas estão de acordo com aquelas previstas no contrato celebrado entre as partes? Referidas taxas encontram-se ou não dentro dos parâmetros utilizados pelas demais instituições financeiras? 02) Qual o método de cálculo de juros adotado? 03) Houve a cobrança de juros sobre juros (anatocismo)? Em caso positivo, qual o valor devido com a exclusão do anatocismo? 04) Caso as taxas não estejam de acordo com aquelas previstas no contrato ou não estejam dentro dos parâmetros utilizadas pelas instituições financeiras, qual o valor devido com a incidência das taxas corretas e exclusão do anatocismo? 05) E na hipótese do item anterior, qual o valor devido com a incidência das taxas corretas e inclusão do anatocismo? 06) Houve cobrança de comissão de permanência? 07) A taxa aplicada encontra-se de acordo com a taxa média vigente no mercado para operações similares? 08) Se a taxa cobrada a título de comissão de permanência estiver acima das utilizadas pelas demais instituições financeiras, qual o valor devido com a incidência do índice correto? 09) Houve cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como juros de mora e multa? 10) Em caso positivo, qual o valor devido com a incidência da comissão de permanência na taxa média vigente no mercado à época da inadimplência e exclusão dos juros moratórios e multa? 11) Qual é a taxa de comissão de permanência aplicada? A taxa de comissão de permanência aplicada ultrapassa a soma dos encargos remuneratórios e moratórios? 12) Houve cobrança de encargos não previstos nos contratos? 13) Qual o valor devido com a exclusão dos encargos não previstos no contrato? Frisa-se, ainda, que o nobre perito deverá elaborar o laudo de forma clara e objetiva, respondendo expressamente a todos os quesitos, ainda que de eventual planilha e/ou gráfico integrante do laudo pericial seja possível depreender-se a resposta às indagações do juízo e das partes. Com o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização da prova técnica, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Apresentado o laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, conclusos para determinação do que de direito Cumpra-se. ¹Email: diretoria@contabsj.com.br Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a4
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor PATRICIA ZANONI SILVIER PAULA CRUZ
Autor POSTO CRUZEIRO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA CRISTINA MARQUES PIMENTA
OAB: 129858/MG
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba PROCESSO Nº: 5002455-92.2021.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: POSTO CRUZEIRO LTDA CPF: 19.574.243/0001-61 e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO Diante da inércia do perito adrede nomeado, nomeio o perito contador, inscrito no Banco de Peritos do TJMG, o Sr. HERMANO EUSTAQUIO SOUSA NUNES1, para, em auxílio a este Juízo, oficiar no presente feito, O perito deve ser intimado de sua nomeação (encaminhando-lhe cópia desta decisão) e para apresentar em 10 (dez) dias a proposta de honorários, o seu currículo, com indicação da especialização, e os contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para regular manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Em caso de concordância, deverá a parte autora efetuar o depósito do valor devido a título de honorários periciais, com juntada de comprovante nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo discordância, façam os autos conclusos para arbitramento do montante dos honorários periciais. Sem prejuízo, incumbe as partes, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, arguir suspeição ou impedimento, bem como a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão. Cumpridas as diligências, intime-se o auxiliar do juízo para realização da prova técnica, facultando-lhe 60 (sessenta) dias para entrega do laudo. Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Deverá o Perito Judicial nomeado responder aos seguintes quesitos do juízo: 01) Quais as taxas de juros que incidiram? Referidas taxas estão de acordo com aquelas previstas no contrato celebrado entre as partes? Referidas taxas encontram-se ou não dentro dos parâmetros utilizados pelas demais instituições financeiras? 02) Qual o método de cálculo de juros adotado? 03) Houve a cobrança de juros sobre juros (anatocismo)? Em caso positivo, qual o valor devido com a exclusão do anatocismo? 04) Caso as taxas não estejam de acordo com aquelas previstas no contrato ou não estejam dentro dos parâmetros utilizadas pelas instituições financeiras, qual o valor devido com a incidência das taxas corretas e exclusão do anatocismo? 05) E na hipótese do item anterior, qual o valor devido com a incidência das taxas corretas e inclusão do anatocismo? 06) Houve cobrança de comissão de permanência? 07) A taxa aplicada encontra-se de acordo com a taxa média vigente no mercado para operações similares? 08) Se a taxa cobrada a título de comissão de permanência estiver acima das utilizadas pelas demais instituições financeiras, qual o valor devido com a incidência do índice correto? 09) Houve cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios, tais como juros de mora e multa? 10) Em caso positivo, qual o valor devido com a incidência da comissão de permanência na taxa média vigente no mercado à época da inadimplência e exclusão dos juros moratórios e multa? 11) Qual é a taxa de comissão de permanência aplicada? A taxa de comissão de permanência aplicada ultrapassa a soma dos encargos remuneratórios e moratórios? 12) Houve cobrança de encargos não previstos nos contratos? 13) Qual o valor devido com a exclusão dos encargos não previstos no contrato? Frisa-se, ainda, que o nobre perito deverá elaborar o laudo de forma clara e objetiva, respondendo expressamente a todos os quesitos, ainda que de eventual planilha e/ou gráfico integrante do laudo pericial seja possível depreender-se a resposta às indagações do juízo e das partes. Com o devido agendamento de data, intimem-se as partes acerca da realização da prova técnica, devendo providenciar e juntar aos autos o que for necessário. Apresentado o laudo conclusivo, intimem-se as partes para manifestação regular, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Tudo feito, conclusos para determinação do que de direito Cumpra-se. ¹Email: diretoria@contabsj.com.br Janaúba, data da assinatura eletrônica. ERITON JOSE SANT ANA MAGALHAES Juiz de Direito Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018a4