5002454-94.2025.8.21.0141
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5002454-94.2025.8.21.0141/RS AUTOR : FUNDACAO BRDE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ISBRE ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) AUTOR : JORCENO BASSO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO LEDUR SANTOS (OAB RS095178) ADVOGADO(A) : GERSON LEDUR SANTOS (OAB RS089936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento ( evento 31, CERTGM1 ), certificando a impossibilidade de identificar com precisão o imóvel objeto da diligência em razão da desatualização da numeração de quadras e lotes, e antecipando pedido de autorização de arrombamento e força pública; Considerando que a exequente, em atendimento à solicitação, juntou Laudo de Avaliação Pericial ( evento 37, ANEXO2 ) contendo registros fotográficos, imagem aérea e mapa de localização do bem, suprindo as informações necessárias ao cumprimento; Defiro a autorização de arrombamento e emprego de força pública , se necessários. Expeça-se novo mandado, fazendo-se acompanhar das peças do Laudo Pericial (evento 37) aptas à identificação do imóvel (Lote 17, Quadra 34, Posto 6, Avenida Paraguassú, Capão Novo, Capão da Canoa/RS). Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FUNDACAO BRDE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ISBRE
Autor JORCENO BASSO REPRESENTACOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Carta Precatória Cível Nº 5002454-94.2025.8.21.0141/RS AUTOR : FUNDACAO BRDE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ISBRE ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) AUTOR : JORCENO BASSO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO LEDUR SANTOS (OAB RS095178) ADVOGADO(A) : GERSON LEDUR SANTOS (OAB RS089936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento ( evento 31, CERTGM1 ), certificando a impossibilidade de identificar com precisão o imóvel objeto da diligência em razão da desatualização da numeração de quadras e lotes, e antecipando pedido de autorização de arrombamento e força pública; Considerando que a exequente, em atendimento à solicitação, juntou Laudo de Avaliação Pericial ( evento 37, ANEXO2 ) contendo registros fotográficos, imagem aérea e mapa de localização do bem, suprindo as informações necessárias ao cumprimento; Defiro a autorização de arrombamento e emprego de força pública , se necessários. Expeça-se novo mandado, fazendo-se acompanhar das peças do Laudo Pericial (evento 37) aptas à identificação do imóvel (Lote 17, Quadra 34, Posto 6, Avenida Paraguassú, Capão Novo, Capão da Canoa/RS). Diligências legais.