Detalhe do processo

5002454-94.2025.8.21.0141

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Carta Precatória Cível Nº 5002454-94.2025.8.21.0141/RS AUTOR : FUNDACAO BRDE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ISBRE ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) AUTOR : JORCENO BASSO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO LEDUR SANTOS (OAB RS095178) ADVOGADO(A) : GERSON LEDUR SANTOS (OAB RS089936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento ( evento 31, CERTGM1 ), certificando a impossibilidade de identificar com precisão o imóvel objeto da diligência em razão da desatualização da numeração de quadras e lotes, e antecipando pedido de autorização de arrombamento e força pública; Considerando que a exequente, em atendimento à solicitação, juntou Laudo de Avaliação Pericial ( evento 37, ANEXO2 ) contendo registros fotográficos, imagem aérea e mapa de localização do bem, suprindo as informações necessárias ao cumprimento; Defiro a autorização de arrombamento e emprego de força pública , se necessários. Expeça-se novo mandado, fazendo-se acompanhar das peças do Laudo Pericial (evento 37) aptas à identificação do imóvel (Lote 17, Quadra 34, Posto 6, Avenida Paraguassú, Capão Novo, Capão da Canoa/RS). Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FUNDACAO BRDE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ISBRE

Autor JORCENO BASSO REPRESENTACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO LEDUR SANTOS

OAB: 95178/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

GERSON LEDUR SANTOS

OAB: 89936/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABRICIO ZIR BOTHOME

OAB: 44277/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Carta Precatória Cível Nº 5002454-94.2025.8.21.0141/RS AUTOR : FUNDACAO BRDE DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - ISBRE ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) AUTOR : JORCENO BASSO REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO LEDUR SANTOS (OAB RS095178) ADVOGADO(A) : GERSON LEDUR SANTOS (OAB RS089936) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o Oficial de Justiça devolveu o mandado sem cumprimento ( evento 31, CERTGM1 ), certificando a impossibilidade de identificar com precisão o imóvel objeto da diligência em razão da desatualização da numeração de quadras e lotes, e antecipando pedido de autorização de arrombamento e força pública; Considerando que a exequente, em atendimento à solicitação, juntou Laudo de Avaliação Pericial ( evento 37, ANEXO2 ) contendo registros fotográficos, imagem aérea e mapa de localização do bem, suprindo as informações necessárias ao cumprimento; Defiro a autorização de arrombamento e emprego de força pública , se necessários. Expeça-se novo mandado, fazendo-se acompanhar das peças do Laudo Pericial (evento 37) aptas à identificação do imóvel (Lote 17, Quadra 34, Posto 6, Avenida Paraguassú, Capão Novo, Capão da Canoa/RS). Diligências legais.