Detalhe do processo

5002446-53.2025.8.21.0033

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002446-53.2025.8.21.0033/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora postula a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, em razão do resultado do laudo pericial ( evento 101, PET1 ). Mantenho o indeferimento nos termos da decisão do evento 14, DESPADEC1 . uma vez as razões especificadas no indeferimento não merecem alteração. A análise do contexto probatório será avaliado em sentença. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação do banco do laudo (Ev. 97). Não havendo impugnação do banco, expeça-se alvará do saldo de honorários em favor do perito liberando o valor dos honorários periciais. Total: 1.120,21 Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA

OAB: 15762/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002446-53.2025.8.21.0033/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora postula a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, em razão do resultado do laudo pericial ( evento 101, PET1 ). Mantenho o indeferimento nos termos da decisão do evento 14, DESPADEC1 . uma vez as razões especificadas no indeferimento não merecem alteração. A análise do contexto probatório será avaliado em sentença. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação do banco do laudo (Ev. 97). Não havendo impugnação do banco, expeça-se alvará do saldo de honorários em favor do perito liberando o valor dos honorários periciais. Total: 1.120,21 Após, voltem para julgamento.