5002446-53.2025.8.21.0033
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002446-53.2025.8.21.0033/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora postula a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, em razão do resultado do laudo pericial ( evento 101, PET1 ). Mantenho o indeferimento nos termos da decisão do evento 14, DESPADEC1 . uma vez as razões especificadas no indeferimento não merecem alteração. A análise do contexto probatório será avaliado em sentença. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação do banco do laudo (Ev. 97). Não havendo impugnação do banco, expeça-se alvará do saldo de honorários em favor do perito liberando o valor dos honorários periciais. Total: 1.120,21 Após, voltem para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA
OAB: 15762/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002446-53.2025.8.21.0033/RS RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora postula a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência, em razão do resultado do laudo pericial ( evento 101, PET1 ). Mantenho o indeferimento nos termos da decisão do evento 14, DESPADEC1 . uma vez as razões especificadas no indeferimento não merecem alteração. A análise do contexto probatório será avaliado em sentença. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação do banco do laudo (Ev. 97). Não havendo impugnação do banco, expeça-se alvará do saldo de honorários em favor do perito liberando o valor dos honorários periciais. Total: 1.120,21 Após, voltem para julgamento.