5002445-29.2024.8.13.0388
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Luz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5002445-29.2024.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LINDALVA DOS SANTOS BATISTA CPF: 398.286.976-53 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DESPACHO Vistos, etc... Considerando que o i-perito (a) apresentou o laudo pericial em ID 10656299131, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG. Ato contínuo, a expedição da ordem de pagamento, deverá ser juntada aos autos. Após, INTIME-SE as partes para manifestarem se possuem mais alguma prova a ser produzida. Caso negativo, tornem-me os autos conclusos para julgamento. P.I.C Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor LINDALVA DOS SANTOS BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WILSON FERNANDES NEGRAO
OAB: 76534/MG
LAZARO JOSE GOMES JUNIOR
OAB: 8125/MS
HELVECIO MACEDO TEODORO
OAB: 38771/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Luz / Vara Única da Comarca de Luz Rua Coronel José Thomás, 321, Centro, Luz - MG - CEP: 35595-000 PROCESSO Nº: 5002445-29.2024.8.13.0388 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: LINDALVA DOS SANTOS BATISTA CPF: 398.286.976-53 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DESPACHO Vistos, etc... Considerando que o i-perito (a) apresentou o laudo pericial em ID 10656299131, DETERMINO à secretaria que proceda à liberação dos honorários periciais, mediante a expedição da respectiva ordem de pagamento por meio do Sistema AJ/TJMG. Ato contínuo, a expedição da ordem de pagamento, deverá ser juntada aos autos. Após, INTIME-SE as partes para manifestarem se possuem mais alguma prova a ser produzida. Caso negativo, tornem-me os autos conclusos para julgamento. P.I.C Luz, data da assinatura eletrônica. I FABIOLA PINHEIRO DA COSTA DE MELO GOULART Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Luz