5002443-31.2024.8.21.0002
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002443-31.2024.8.21.0002/RS AUTOR : LENI DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB RS051283) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018) ADVOGADO(A) : NATALIA ZANCHETT (OAB RS126448) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência existente entre as partes, defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido pela parte autora (artigo 464 do CPC). Nomeio como Perito Contábil o Sr Bruno dos Santos Belmonte , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Relativamente aos honorários, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser custeados pelo Estado no limite estabelecido em conformidade com a tabela constante no Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91,. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, "ex vi" do disposto no § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Intimação das partes e do perito agendadas eletronicamente. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor LENI DA SILVA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada06/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA
OAB: 122018/RS
JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA
OAB: 51283/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
NATALIA ZANCHETT
OAB: 126448/RS
FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA
OAB: 87797/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002443-31.2024.8.21.0002/RS AUTOR : LENI DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FRANCISCO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS087797) ADVOGADO(A) : JOSE ANTONIO FARIAS DE ALMEIDA (OAB RS051283) ADVOGADO(A) : EDUARDO ZIMMERMANN DE ALMEIDA (OAB RS122018) ADVOGADO(A) : NATALIA ZANCHETT (OAB RS126448) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Diante da divergência existente entre as partes, defiro o pedido de perícia contábil, conforme requerido pela parte autora (artigo 464 do CPC). Nomeio como Perito Contábil o Sr Bruno dos Santos Belmonte , que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Relativamente aos honorários, visto que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, devem ser custeados pelo Estado no limite estabelecido em conformidade com a tabela constante no Ato n.º 038/2025-P, no valor de R$ 823,91,. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput, do CPC). Intimem-se, ainda, as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, "ex vi" do disposto no § 1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Intimação das partes e do perito agendadas eletronicamente. Diligências legais.