Detalhe do processo

5002442-31.2024.8.21.0104

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002442-31.2024.8.21.0104/RS EXEQUENTE : DERLI FIGUEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) ATO ORDINATÓRIO Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para, querendo, complementar o valor devido, observando-se que os depósitos judiciais realizados a título de garantia do juízo não afastam os efeitos da mora, os quais persistirão até a efetiva disponibilização dos recursos, conforme explicitado no laudo pericial (Tema 677 do STJ).
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DERLI FIGUEIRA DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE CLASSMANN

OAB: 100281/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002442-31.2024.8.21.0104/RS EXEQUENTE : DERLI FIGUEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) ATO ORDINATÓRIO Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para, querendo, complementar o valor devido, observando-se que os depósitos judiciais realizados a título de garantia do juízo não afastam os efeitos da mora, os quais persistirão até a efetiva disponibilização dos recursos, conforme explicitado no laudo pericial (Tema 677 do STJ).