5002442-31.2024.8.21.0104
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002442-31.2024.8.21.0104/RS EXEQUENTE : DERLI FIGUEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) ATO ORDINATÓRIO Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para, querendo, complementar o valor devido, observando-se que os depósitos judiciais realizados a título de garantia do juízo não afastam os efeitos da mora, os quais persistirão até a efetiva disponibilização dos recursos, conforme explicitado no laudo pericial (Tema 677 do STJ).
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DERLI FIGUEIRA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE CLASSMANN
OAB: 100281/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002442-31.2024.8.21.0104/RS EXEQUENTE : DERLI FIGUEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FELIPE CLASSMANN (OAB RS100281) ATO ORDINATÓRIO Com o trânsito em julgado, intime-se o executado para, querendo, complementar o valor devido, observando-se que os depósitos judiciais realizados a título de garantia do juízo não afastam os efeitos da mora, os quais persistirão até a efetiva disponibilização dos recursos, conforme explicitado no laudo pericial (Tema 677 do STJ).