5002440-45.2026.4.03.6112
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Presidente Prudente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002440-45.2026.4.03.6112 AUTOR: A. D. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MEIX - SP118988 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Para realizar a perícia determinada na decisão do ID 593207200 nomeio o médico VITOR MARTINS MARIM, Telefone: 19981508485, e-mail: VITORMARIM@YAHOO.COM.BR, que atende na região de Campinas-SP, com especialidade em infectologia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Senhor Perito de sua nomeação, para agendar data e horário para o exame, informar o local de comparecimento do periciando; cientificando-o do prazo de trinta dias após a realização da perícia, para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. O perito deverá confeccionar o laudo respondendo, quando possível, aos quesitos apresentados pelas partes, bem como, adicionando à sua conclusão, qualquer informação que possa ser relevante ao esclarecimento do caso. O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVERÁ DAR-LHE CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA, bem como de que deverá comparecer ao exame com 20 minutos de antecedência, munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, e que sua ausência injustificada ao exame implicará a desistência da prova pericial. Os assistentes técnicos, quando indicados pelas partes, deverão ser intimados pelos seus respectivos assistidos. Intimem-se. Presidente Prudente, datado e assinado eletronicamente. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A. D. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CARLOS MEIX
OAB: 118988/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002440-45.2026.4.03.6112 AUTOR: A. D. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ CARLOS MEIX - SP118988 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Para realizar a perícia determinada na decisão do ID 593207200 nomeio o médico VITOR MARTINS MARIM, Telefone: 19981508485, e-mail: VITORMARIM@YAHOO.COM.BR, que atende na região de Campinas-SP, com especialidade em infectologia. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, intime-se o Senhor Perito de sua nomeação, para agendar data e horário para o exame, informar o local de comparecimento do periciando; cientificando-o do prazo de trinta dias após a realização da perícia, para apresentação do laudo, bem como de que, considerando a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, os honorários periciais serão pagos nos termos da resolução nº 937/2025, do Conselho da Justiça Federal. Observo que a pontualidade na entrega do laudo é fator importante na fixação dos honorários. O perito deverá confeccionar o laudo respondendo, quando possível, aos quesitos apresentados pelas partes, bem como, adicionando à sua conclusão, qualquer informação que possa ser relevante ao esclarecimento do caso. O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA DEVERÁ DAR-LHE CIÊNCIA DA PERÍCIA DESIGNADA, bem como de que deverá comparecer ao exame com 20 minutos de antecedência, munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, e que sua ausência injustificada ao exame implicará a desistência da prova pericial. Os assistentes técnicos, quando indicados pelas partes, deverão ser intimados pelos seus respectivos assistidos. Intimem-se. Presidente Prudente, datado e assinado eletronicamente. NEWTON JOSE FALCAO Juiz Federal