Detalhe do processo

5002428-81.2024.4.03.6312

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002428-81.2024.4.03.6312 AUTOR: EDILSON APARECIDO DE MELLO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos em decisão. Converto o julgamento em diligência. Pede a parte autora a suspensão do desconto de imposto de renda incidente sobre sua aposentadoria, bem como a restituição dos valores cobrados, sob o fundamento de que é portador de cardiopatia grave. Dessa forma, designe a secretaria data para a realização de perícia médica. Publique-se. Cumpra-se. Int. São Carlos, data registrada eletronicamente. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDILSON APARECIDO DE MELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13574-033 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002428-81.2024.4.03.6312 AUTOR: EDILSON APARECIDO DE MELLO REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos em decisão. Converto o julgamento em diligência. Pede a parte autora a suspensão do desconto de imposto de renda incidente sobre sua aposentadoria, bem como a restituição dos valores cobrados, sob o fundamento de que é portador de cardiopatia grave. Dessa forma, designe a secretaria data para a realização de perícia médica. Publique-se. Cumpra-se. Int. São Carlos, data registrada eletronicamente. MARIA FERNANDA RIBEIRO LIMA SALLES Juíza Federal Substituta