Detalhe do processo

5002416-91.2023.8.13.0071

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5002416-91.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: JULIANA NOVAIS DOS SANTOS CPF: 004.952.646-44 DECISÃO Vistos etc. Apresentada a anuência, determino a intimação das partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. Oportunamente, solicitando a intimação da parte requerida para o pagamento dos honorários do perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Expeçam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu JULIANA NOVAIS DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO RAMOS BENEDETTI

OAB: 166489/MG

PATRICIA COSTA VIEIRA DA MATA

OAB: 190813/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5002416-91.2023.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 RÉU: JULIANA NOVAIS DOS SANTOS CPF: 004.952.646-44 DECISÃO Vistos etc. Apresentada a anuência, determino a intimação das partes para apresentarem os quesitos e informarem eventual assistente técnico, após oficie-se o perito nomeado para realização dos trabalhos, informando os quesitos – o que poderá ser feito via telefone, com certificação nos autos. Cientifique-se-o de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta dias), com observância de todos os requisitos exigidos pelo artigo 473, do Código de Processo Civil. Oportunamente, solicitando a intimação da parte requerida para o pagamento dos honorários do perito. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Expeçam-se as comunicações necessárias. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07