Detalhe do processo

5002411-35.2026.4.03.6325

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Bauru
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002411-35.2026.4.03.6325 AUTOR: C. H. G. D. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DE MELLO SOUZA - SP352797 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Cuida-se de demanda ajuizada sob o rito dos juizados especiais federais em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de prestação continuada de assistência social, alegando, em síntese, a sua condição de pessoa com deficiência e a situação de miserabilidade socioeconômica. Nos termos dos artigos 20, § 2º-A, e 20-B, da Lei n.º 8.742/1993, do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 13.146/2015, e do artigo 16, “caput” e § 3º, do Decreto n.º 6.214/2007, a caracterização da deficiência para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) exige, como regra, a realização de avaliação biopsicossocial desenvolvida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, destinada à identificação da existência, natureza, intensidade, duração e repercussões funcionais do impedimento (alteração ou disfunção das funções e/ou estruturas do corpo) de longo prazo, bem como da forma pela qual esse quadro funcional, em interação com as barreiras efetivamente presentes no ambiente em que vive a pessoa avaliada, repercute sobre a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa disciplina normativa decorre da profunda reformulação do conceito jurídico de deficiência promovida pela incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 6.949/2009, diploma dotado de hierarquia constitucional, cujo artigo 1º abandonou definitivamente o paradigma centrado na incapacidade laboral ou na impossibilidade de vida independente (modelo médico) para adotar modelo fundado na interação entre os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e as diversas barreiras existentes no contexto social, orientação posteriormente reproduzida e densificada pelo artigo 2º da Lei n.º 13.146/2015 e pela atual redação do artigo 20, § 2º, da Lei n.º 8.742/1993. Nessa perspectiva, o impedimento de longo prazo não se identifica com a própria deficiência, constituindo apenas um de seus elementos estruturantes, visto que esta somente se caracteriza quando as limitações decorrentes daquele, consideradas em conjunto com as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e informação, atitudinais e tecnológicas verificadas no caso concreto, mostrarem-se aptas a restringir ou obstruir o exercício da cidadania, da autonomia e da participação plena da pessoa na vida comunitária, circunstância que evidencia a insuficiência da mera constatação clínica de enfermidade, sequela ou incapacidade para o trabalho como fundamento exclusivo para o reconhecimento da condição jurídica de pessoa com deficiência. A avaliação biopsicossocial representa, assim, a concretização metodológica desse paradigma constitucional e convencional, devendo observar, na forma do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 13.146/2015, do artigo 20, §§ 2º-A e 6º, e 20-B, § 3º, da Lei n.º 8.742/1993, do artigo 16, “caput” e § 3º, do Decreto n.º 6.214/2007, e da Resolução CNJ n.º 630/2025, os parâmetros científicos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), impondo que a instrução técnica considere de maneira integrada as alterações das funções e estruturas corporais, as limitações de atividades, as restrições à participação e os fatores ambientais e as circunstâncias pessoais capazes de influenciar o desempenho da pessoa avaliada, permitindo ao julgador aferir a existência do conceito jurídico de deficiência atualmente acolhido pelo ordenamento brasileiro [TNU, PUIL 1005655-57.2022.4.01.3602 (Tema n.º 385)]. Embora o precedente qualificado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) tenha admitido, em situações excepcionais, a racionalização da atividade instrutória quando a própria avaliação médica demonstrar, de maneira inequívoca, a inexistência de impedimento de longo prazo ou revelar circunstâncias aptas a afastar a necessidade de investigação acerca das barreiras socioambientais, semelhante providência pressupõe quadro probatório previamente constituído que inexiste ao menos por ora nesta fase processual, circunstância esta que recomenda a produção integral das provas necessárias à adequada resolução da controvérsia. Assim, com a finalidade de assegurar a correta aplicação do conceito constitucional de deficiência e viabilizar a produção de prova técnica compatível com o modelo biopsicossocial, determino que a Secretaria do Juizado designe data para realização de perícia médica e de avaliação social, das quais as partes serão oportunamente intimadas. A avaliação social a cargo da assistente social deverá abranger simultaneamente (i) a dimensão integrante da avaliação biopsicossocial da deficiência, destinada à identificação e qualificação das barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas existentes no contexto de vida da parte autora, bem como da forma pela qual tais circunstâncias interagem com o eventual impedimento de longo prazo para restringir ou obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e (ii) a dimensão voltada à apuração do requisito da miserabilidade socioeconômica previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993, mediante o exame fundamentado da composição familiar, das fontes de subsistência, das despesas ordinárias e extraordinárias, dos gastos relacionados aos tratamentos de saúde, das condições de habitabilidade do imóvel utilizado como residência, da infraestrutura urbana disponível, do acesso às políticas públicas, da existência de rede de apoio, da disponibilidade de serviços assistenciais e de todos os demais elementos relevantes para a aferição da situação de vulnerabilidade, cujas conclusões deverão ser apresentadas de forma individualizada e suficientemente fundamentada, evitando-se a sobreposição entre os requisitos autônomos da deficiência e da hipossuficiência econômica. O preenchimento integral dos instrumentos unificados de avaliação médica e de avaliação social instituídos pela Resolução CNJ n.º 630/2025 constitui elemento essencial da prova técnica, não se restringindo à mera formalidade procedimental, na medida em que operacionaliza o modelo biopsicossocial de deficiência, impondo que todos os componentes, domínios, qualificadores, campos descritivos e quesitos conclusivos sejam integralmente preenchidos e tecnicamente fundamentados, mediante exposição clara dos elementos fáticos, clínicos, sociais e científicos que justificaram os qualificadores atribuídos, de modo a permitir o efetivo controle judicial da coerência metodológica da avaliação, razão pela qual a eventual omissão, preenchimento incompleto, ausência de motivação técnica, inconsistência entre as conclusões alcançadas e os dados constantes do formulário, falta de qualificação dos domínios previstos na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) ou qualquer deficiência apta a comprometer a compreensão do raciocínio desenvolvido pelos profissionais responsáveis pela perícia poderá ensejar, de ofício ou mediante provocação das partes, a determinação de complementação, esclarecimento ou renovação da prova técnica, com fundamento nos artigos 370, 464, § 1º, II, 473, e 480, do Código de Processo Civil, a fim de assegurar a formação de convencimento judicial apoiado em elementos probatórios completos, coerentes, suficientemente motivados e compatíveis com os requisitos legais relativos tanto à caracterização da deficiência quanto à aferição da situação de miserabilidade socioeconômica. Desse modo, o perito médico e a assistente social deverão preencher integralmente os respectivos instrumentos unificados de avaliação médica e de avaliação social previstos na Resolução CNJ n.º 630/2025 e, ao final, responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: PERÍCIA MÉDICA 1) O periciando apresenta impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, consistente em alteração relevante das funções e/ou estruturas do corpo, nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)? Em caso afirmativo, descrever a sua natureza, intensidade, repercussões funcionais e informar se, à luz dos conhecimentos médicos atualmente disponíveis, esse impedimento apresenta duração igual ou superior a 02 (dois) anos. 2) Qual a provável data de início do impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos disponíveis e das tecnologias médicas, o impedimento é de longa duração ou há perspectiva de melhora significativa ou de superação? Em caso positivo, qual o tempo estimado para a ocorrência dessa melhora ou da superação do impedimento? 3) O impedimento identificado é de natureza física (relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física), mental (relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais), intelectual (relacionada ao funcionamento intelectual e ao comportamento adaptativo) ou sensorial (relacionada à audição, à visão ou à percepção da dor)? Em caso afirmativo, informar qual(is) a(s) natureza(s) do impedimento e descrever pormenorizadamente as limitações funcionais dele decorrente. 4) Preencha o INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (avaliação médico-pericial), nos termos dos Anexos I a IV, da Resolução CNJ n.º 630/2025. 5) O perito concorda com o Qualificador Final de Funções do Corpo obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando exclusivamente os elementos clínicos, funcionais e científicos relacionados às funções e estruturas do corpo que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. 6) O perito concorda com o Qualificador Parcial de Atividades e Participação obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando os elementos clínicos e funcionais que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. 7) Tendo sido constatado impedimento, o periciando é capaz de compreender, exprimir livremente sua vontade e administrar pessoalmente seu patrimônio e valores que lhe são pagos (artigo 4º, inciso III, do Código Civil)? Em caso negativo, delimitar, de forma fundamentada, a natureza, a extensão e a repercussão funcional das limitações constatadas, especificando quais atos da vida civil restam comprometidos. 8) Caso seja menor de 18 anos de idade, o periciando: 8.1) necessita de cuidados específicos decorrentes do impedimento (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? 8.2) está impedido de frequentar ou desenvolver regularmente as atividades escolares compatíveis com a sua idade? Em caso afirmativo, indicar as circunstâncias que justificam essa limitação. 8.3) possui limitações que o impeça de participar das atividades sociais, recreativas, educacionais ou comunitárias da mesma forma que outras crianças ou adolescentes da mesma faixa etária? Em caso afirmativo, especificar quais e justificar a resposta. 9) O periciando está sendo submetido a tratamento de saúde? Faz uso de quais medicamentos? É possível aferir, à luz da documentação médica e do exame clínico, se houve melhora do quadro funcional desde o início do tratamento? Em caso positivo, especificar a sua a extensão e repercussão sobre o impedimento anteriormente identificado. 10) Caso tenha sido constatado impedimento, doença ou lesão, indaga-se: 10.1) Esse impedimento, doença ou lesão o incapacita total ou parcialmente para o trabalho? 10.2) Essa circunstância compromete a sua capacidade para a vida independente, inclusive para a realização de atividades básicas da vida diária, tais como vestir-se, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 11) Os elementos clínicos identificados durante a perícia são compatíveis com as informações constantes dos documentos médicos apresentados, especialmente quanto ao diagnóstico, evolução, tratamento, prognóstico e repercussões funcionais do impedimento? Em havendo divergência, especificar detalhadamente suas razões. 2. PERÍCIA SOCIAL 2.1AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO DA MISERABILIDADE 1) O periciando realiza tratamento de saúde? Em caso afirmativo, especificar sua natureza, local onde é tratado e duração? 1.1) O tratamento é realizado na rede pública, na rede privada ou em ambas? Caso envolva(m) atendimento privado, informar o custo mensal e quem arca com essa(s) despesa(s)? 1.2) O periciando faz uso de medicamentos? Em caso afirmativo, informar quais medicamentos utilizados, as respectivas finalidades terapêuticas, custo mensal e quem suporta essas despesas. 1.3) Algum familiar deixou de exercer atividade laborativa remunerada, total ou parcialmente, para prestar cuidados ao periciando? Em caso afirmativo, indicar qual familiar e desde quando essa situação perdura. 2) Caso o periciando seja maior de idade, informe se exerce ou exerceu trabalho formal/informal. Em caso afirmativo, indicar a(s) ocupação(ões) desempenhada(s) e o período da última atividade exercida. 3) Existem fatores que dificultam o acesso ou a permanência do periciando e/ou de seus familiares no mercado de trabalho? Em caso afirmativo, quais? 4) O periciando dispõe de recursos, equipamentos ou tecnologias assistivas adequadas à sua condição de saúde e/ou limitações? Quais? 5) O imóvel que serve de moradia ao periciando é próprio, alugado ou cedido? Em caso de imóvel alugado, qual é o valor mensal do aluguel? Quais são as condições de conservação e habitabilidade da edificação? A residência apresenta barreiras arquitetônicas, ambientais ou quaisquer outros fatores que dificultem ou elementos que facilitem a funcionalidade, a acessibilidade, a mobilidade ou a autonomia do periciando? Em que estado de conservação se encontram os móveis, utensílios e eletrodomésticos que guarnecem a residência? 6) Informe se, na localidade onde o periciando reside, existem fatores ambientais decorrentes da intervenção humana e/ou de fenômenos climáticos que coloquem em risco a população em geral, sobretudo as pessoas com deficiência ou com condições de saúde fragilizadas, tais como áreas sujeitas a deslizamentos, inundações, poluição, violência urbana ou outras situações semelhantes. Em caso afirmativo, especificar quais. 7) O periciando utiliza transporte coletivo ou particular em seus deslocamentos cotidianos? Com ou sem supervisão? O meio de transporte é acessível e dispõe de adaptações? Caso o transporte seja particular, informar os dados do veículo, de seu proprietário e esclarecer se ele pertence ao periciando, a integrante do grupo familiar ou a terceiro. 8) O periciando dispõe ou depende de pessoas ou animais (p. ex.: cão guia) que lhe proporcionem apoio físico e/ou emocional práticos, bem como proteção e/ou assistência nas atividades da vida cotidiana? Descreva e fundamente. 9) Informe se o periciando possui vínculos familiares preservados, fragilizados ou rompidos. Indicar os parentes que prestam acolhimento, apoio emocional e/ou material. 10) Quantas pessoas residem com o periciando? Qual o grau de parentesco de cada uma delas com o periciando? Existem outros parentes que residam no mesmo terreno, ainda que em imóvel distinto? Em caso afirmativo, identificar quem são e informar o respectivo grau de parentesco. 11) Qual a renda mensal de cada um dos integrantes do núcleo familiar do periciando? Qual a ocupação exercida por cada um deles? Pede-se que o perito examine a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos integrantes do núcleo familiar, esclarecendo se exercem atividade laborativa formal. O perito deverá, ainda, identificar o nome, a data de nascimento, o RG, o CPF e a filiação de cada um dos integrantes do grupo familiar, bem como dos demais parentes que residam no mesmo terreno, ainda que em unidade habitacional distinta. 12) Qual é a renda “per capita” do núcleo familiar do periciando? 13) O grupo familiar possui condições de suprir adequadamente as suas necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justificar. 13.1) Informe se algum membro do grupo familiar é titular de benefício previdenciário, assistencial ou de programa de transferência de renda (p. ex.: Bolsa Família, Renda Cidadã SP, Programa Ação Jovem SP ‘etc’). Em caso afirmativo, indicar o nome do beneficiário, seu grau de parentesco com o periciando, a espécie do benefício, o respectivo valor e esclarecer se essa prestação constitui a sua única fonte de renda. 14) Quais as despesas mensais fixas do periciando, inclusive com medicamentos por ela utilizados, se for o caso? 15) A parte autora possui gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, de natureza contínua, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e destinados à preservação de sua vida e saúde? 15.1) A parte autora possui documentos (receituários, bulas, exames, etc.) que comprovem essa necessidade de tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos? Em caso positivo, especificá-los e extrair prints desses documentos, anexando-os ao laudo. 15.2) Se positiva a resposta ao quesito anterior, indicar quais são as despesas e qual o valor mensal aproximado com os gastos, informando se a parte autora possui consigo algum documento que prove que suporta tais despesas (nota fiscal, etc.). 15.3) A parte autora possui documentos que comprovem a negativa do SUS em fornecer o tratamento ou item de saúde de que necessita? Em caso positivo, especificá-los e extrair prints desses documentos, anexando-os ao laudo. 16) Caso o periciando tenha menos de 21 anos de idade ou seja civilmente incapaz e resida com apenas um de seus genitores: 16.1) Informar os dados pessoais do genitor com quem não reside (nome completo, data de nascimento, nome da mãe, documentos pessoais RG e CPF, profissão e endereço). 16.2) Há pagamento espontâneo ou judicial de pensão alimentícia? Em qual valor? Em caso negativo, esclarecer o motivo e informar se foram adotadas medidas judiciais para a sua cobrança? 17) Algum dos integrantes do grupo familiar é ou foi proprietário, nos últimos 5 (cinco) anos, de bens imóveis (urbanos ou rurais) ou de veículos automotores (automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, entre outros)? Em caso afirmativo, detalhar as características desses bens, bem como a época e as circunstâncias em que declaram tê-los adquirido. 18) O periciando recebe auxílio material de pessoa que não mora com ela ou de alguma entidade pública de assistência social e/ou organização não governamental? Se sim, informe o nome, a identidade e o grau de parentesco do responsável e o tipo de auxílio. 19) O periciando necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, Trabalho ou outras que se revelem pertinentes? Especificar quais e justificar a sua necessidade? 2.2 AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO BIOPSICOSSOCIAL 1) Durante a entrevista e a visita domiciliar foram observadas manifestações aparentes compatíveis com o impedimento (alteração ou disfunção das funções e/ou estruturas do corpo) descrito na avaliação médico-pericial? Em caso afirmativo, especificar quais. 2) Considerando os impedimentos de longo prazo identificados pela perícia médica, informe se o periciando: 2.1) realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros, especificando quais. 2.2) participa dos afazeres domésticos e, em caso afirmativo, se ele ocorre com ou sem a supervisão de outra pessoa. 2.3) frequenta e participa de atividades religiosas, educacionais, esportivas, culturais ou recreativas, especificando quais. 2.4) é alfabetizado, especificando a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. 2.5) tem ou teve dificuldade de acesso, permanência ou aprendizagem em instituição de ensino regular, especificando os óbices identificados. 2.6) caso seja maior de idade, realiza de forma autônoma compras, pagamentos, movimentações bancárias e outras transações financeiras do cotidiano e, em caso afirmativo, se necessita de orientação ou auxílio de terceiros para essas atividades. 3) Preencha o INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (avaliação social), nos termos dos Anexos I a IV, da Resolução CNJ n.º 630/2025. 4) O perito concorda com o Qualificador Final de Fatores Ambientais obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando os fatores ambientais que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. 5) O perito concorda com o Qualificador Parcial de Fatores Ambientais obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando os fatores ambientais que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. Fixo os honorários periciais nos seguintes patamares, conforme a especialidade médica designada: R$ 300,00 para clínico geral; R$ 400,00 para ortopedista; R$ 450,00 para neurologista; R$ 450,00 para psiquiatra; e R$ 540,00 para oftalmologista. Fixo os honorários em R$ 270,00 para o(a) assistente social. Com a apresentação do laudo pericial médico e do estudo socioeconômico, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo o réu, na ocasião, oferecer proposta de acordo. Eventuais requerimentos de esclarecimento formulados pelas partes deverão indicar objetivamente os quesitos não respondidos, as inconsistências metodológicas ou os pontos da fundamentação técnica que demandem complementação, não se admitindo impugnações genéricas desacompanhadas da demonstração concreta de insuficiência, contradição ou erro técnico relevante. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C. H. G. D. G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE MELLO SOUZA

OAB: 352797/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002411-35.2026.4.03.6325 AUTOR: C. H. G. D. G. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL DE MELLO SOUZA - SP352797 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Cuida-se de demanda ajuizada sob o rito dos juizados especiais federais em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício de prestação continuada de assistência social, alegando, em síntese, a sua condição de pessoa com deficiência e a situação de miserabilidade socioeconômica. Nos termos dos artigos 20, § 2º-A, e 20-B, da Lei n.º 8.742/1993, do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 13.146/2015, e do artigo 16, “caput” e § 3º, do Decreto n.º 6.214/2007, a caracterização da deficiência para fins de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) exige, como regra, a realização de avaliação biopsicossocial desenvolvida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, destinada à identificação da existência, natureza, intensidade, duração e repercussões funcionais do impedimento (alteração ou disfunção das funções e/ou estruturas do corpo) de longo prazo, bem como da forma pela qual esse quadro funcional, em interação com as barreiras efetivamente presentes no ambiente em que vive a pessoa avaliada, repercute sobre a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Essa disciplina normativa decorre da profunda reformulação do conceito jurídico de deficiência promovida pela incorporação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 6.949/2009, diploma dotado de hierarquia constitucional, cujo artigo 1º abandonou definitivamente o paradigma centrado na incapacidade laboral ou na impossibilidade de vida independente (modelo médico) para adotar modelo fundado na interação entre os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e as diversas barreiras existentes no contexto social, orientação posteriormente reproduzida e densificada pelo artigo 2º da Lei n.º 13.146/2015 e pela atual redação do artigo 20, § 2º, da Lei n.º 8.742/1993. Nessa perspectiva, o impedimento de longo prazo não se identifica com a própria deficiência, constituindo apenas um de seus elementos estruturantes, visto que esta somente se caracteriza quando as limitações decorrentes daquele, consideradas em conjunto com as barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e informação, atitudinais e tecnológicas verificadas no caso concreto, mostrarem-se aptas a restringir ou obstruir o exercício da cidadania, da autonomia e da participação plena da pessoa na vida comunitária, circunstância que evidencia a insuficiência da mera constatação clínica de enfermidade, sequela ou incapacidade para o trabalho como fundamento exclusivo para o reconhecimento da condição jurídica de pessoa com deficiência. A avaliação biopsicossocial representa, assim, a concretização metodológica desse paradigma constitucional e convencional, devendo observar, na forma do artigo 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 13.146/2015, do artigo 20, §§ 2º-A e 6º, e 20-B, § 3º, da Lei n.º 8.742/1993, do artigo 16, “caput” e § 3º, do Decreto n.º 6.214/2007, e da Resolução CNJ n.º 630/2025, os parâmetros científicos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), impondo que a instrução técnica considere de maneira integrada as alterações das funções e estruturas corporais, as limitações de atividades, as restrições à participação e os fatores ambientais e as circunstâncias pessoais capazes de influenciar o desempenho da pessoa avaliada, permitindo ao julgador aferir a existência do conceito jurídico de deficiência atualmente acolhido pelo ordenamento brasileiro [TNU, PUIL 1005655-57.2022.4.01.3602 (Tema n.º 385)]. Embora o precedente qualificado da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) tenha admitido, em situações excepcionais, a racionalização da atividade instrutória quando a própria avaliação médica demonstrar, de maneira inequívoca, a inexistência de impedimento de longo prazo ou revelar circunstâncias aptas a afastar a necessidade de investigação acerca das barreiras socioambientais, semelhante providência pressupõe quadro probatório previamente constituído que inexiste ao menos por ora nesta fase processual, circunstância esta que recomenda a produção integral das provas necessárias à adequada resolução da controvérsia. Assim, com a finalidade de assegurar a correta aplicação do conceito constitucional de deficiência e viabilizar a produção de prova técnica compatível com o modelo biopsicossocial, determino que a Secretaria do Juizado designe data para realização de perícia médica e de avaliação social, das quais as partes serão oportunamente intimadas. A avaliação social a cargo da assistente social deverá abranger simultaneamente (i) a dimensão integrante da avaliação biopsicossocial da deficiência, destinada à identificação e qualificação das barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas existentes no contexto de vida da parte autora, bem como da forma pela qual tais circunstâncias interagem com o eventual impedimento de longo prazo para restringir ou obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e (ii) a dimensão voltada à apuração do requisito da miserabilidade socioeconômica previsto no artigo 20 da Lei n.º 8.742/1993, mediante o exame fundamentado da composição familiar, das fontes de subsistência, das despesas ordinárias e extraordinárias, dos gastos relacionados aos tratamentos de saúde, das condições de habitabilidade do imóvel utilizado como residência, da infraestrutura urbana disponível, do acesso às políticas públicas, da existência de rede de apoio, da disponibilidade de serviços assistenciais e de todos os demais elementos relevantes para a aferição da situação de vulnerabilidade, cujas conclusões deverão ser apresentadas de forma individualizada e suficientemente fundamentada, evitando-se a sobreposição entre os requisitos autônomos da deficiência e da hipossuficiência econômica. O preenchimento integral dos instrumentos unificados de avaliação médica e de avaliação social instituídos pela Resolução CNJ n.º 630/2025 constitui elemento essencial da prova técnica, não se restringindo à mera formalidade procedimental, na medida em que operacionaliza o modelo biopsicossocial de deficiência, impondo que todos os componentes, domínios, qualificadores, campos descritivos e quesitos conclusivos sejam integralmente preenchidos e tecnicamente fundamentados, mediante exposição clara dos elementos fáticos, clínicos, sociais e científicos que justificaram os qualificadores atribuídos, de modo a permitir o efetivo controle judicial da coerência metodológica da avaliação, razão pela qual a eventual omissão, preenchimento incompleto, ausência de motivação técnica, inconsistência entre as conclusões alcançadas e os dados constantes do formulário, falta de qualificação dos domínios previstos na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) ou qualquer deficiência apta a comprometer a compreensão do raciocínio desenvolvido pelos profissionais responsáveis pela perícia poderá ensejar, de ofício ou mediante provocação das partes, a determinação de complementação, esclarecimento ou renovação da prova técnica, com fundamento nos artigos 370, 464, § 1º, II, 473, e 480, do Código de Processo Civil, a fim de assegurar a formação de convencimento judicial apoiado em elementos probatórios completos, coerentes, suficientemente motivados e compatíveis com os requisitos legais relativos tanto à caracterização da deficiência quanto à aferição da situação de miserabilidade socioeconômica. Desse modo, o perito médico e a assistente social deverão preencher integralmente os respectivos instrumentos unificados de avaliação médica e de avaliação social previstos na Resolução CNJ n.º 630/2025 e, ao final, responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo: PERÍCIA MÉDICA 1) O periciando apresenta impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, consistente em alteração relevante das funções e/ou estruturas do corpo, nos termos da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)? Em caso afirmativo, descrever a sua natureza, intensidade, repercussões funcionais e informar se, à luz dos conhecimentos médicos atualmente disponíveis, esse impedimento apresenta duração igual ou superior a 02 (dois) anos. 2) Qual a provável data de início do impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos disponíveis e das tecnologias médicas, o impedimento é de longa duração ou há perspectiva de melhora significativa ou de superação? Em caso positivo, qual o tempo estimado para a ocorrência dessa melhora ou da superação do impedimento? 3) O impedimento identificado é de natureza física (relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, com comprometimento da função física), mental (relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais), intelectual (relacionada ao funcionamento intelectual e ao comportamento adaptativo) ou sensorial (relacionada à audição, à visão ou à percepção da dor)? Em caso afirmativo, informar qual(is) a(s) natureza(s) do impedimento e descrever pormenorizadamente as limitações funcionais dele decorrente. 4) Preencha o INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (avaliação médico-pericial), nos termos dos Anexos I a IV, da Resolução CNJ n.º 630/2025. 5) O perito concorda com o Qualificador Final de Funções do Corpo obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando exclusivamente os elementos clínicos, funcionais e científicos relacionados às funções e estruturas do corpo que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. 6) O perito concorda com o Qualificador Parcial de Atividades e Participação obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando os elementos clínicos e funcionais que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. 7) Tendo sido constatado impedimento, o periciando é capaz de compreender, exprimir livremente sua vontade e administrar pessoalmente seu patrimônio e valores que lhe são pagos (artigo 4º, inciso III, do Código Civil)? Em caso negativo, delimitar, de forma fundamentada, a natureza, a extensão e a repercussão funcional das limitações constatadas, especificando quais atos da vida civil restam comprometidos. 8) Caso seja menor de 18 anos de idade, o periciando: 8.1) necessita de cuidados específicos decorrentes do impedimento (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? 8.2) está impedido de frequentar ou desenvolver regularmente as atividades escolares compatíveis com a sua idade? Em caso afirmativo, indicar as circunstâncias que justificam essa limitação. 8.3) possui limitações que o impeça de participar das atividades sociais, recreativas, educacionais ou comunitárias da mesma forma que outras crianças ou adolescentes da mesma faixa etária? Em caso afirmativo, especificar quais e justificar a resposta. 9) O periciando está sendo submetido a tratamento de saúde? Faz uso de quais medicamentos? É possível aferir, à luz da documentação médica e do exame clínico, se houve melhora do quadro funcional desde o início do tratamento? Em caso positivo, especificar a sua a extensão e repercussão sobre o impedimento anteriormente identificado. 10) Caso tenha sido constatado impedimento, doença ou lesão, indaga-se: 10.1) Esse impedimento, doença ou lesão o incapacita total ou parcialmente para o trabalho? 10.2) Essa circunstância compromete a sua capacidade para a vida independente, inclusive para a realização de atividades básicas da vida diária, tais como vestir-se, alimentar-se, locomover-se e comunicar-se? 11) Os elementos clínicos identificados durante a perícia são compatíveis com as informações constantes dos documentos médicos apresentados, especialmente quanto ao diagnóstico, evolução, tratamento, prognóstico e repercussões funcionais do impedimento? Em havendo divergência, especificar detalhadamente suas razões. 2. PERÍCIA SOCIAL 2.1AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO DA MISERABILIDADE 1) O periciando realiza tratamento de saúde? Em caso afirmativo, especificar sua natureza, local onde é tratado e duração? 1.1) O tratamento é realizado na rede pública, na rede privada ou em ambas? Caso envolva(m) atendimento privado, informar o custo mensal e quem arca com essa(s) despesa(s)? 1.2) O periciando faz uso de medicamentos? Em caso afirmativo, informar quais medicamentos utilizados, as respectivas finalidades terapêuticas, custo mensal e quem suporta essas despesas. 1.3) Algum familiar deixou de exercer atividade laborativa remunerada, total ou parcialmente, para prestar cuidados ao periciando? Em caso afirmativo, indicar qual familiar e desde quando essa situação perdura. 2) Caso o periciando seja maior de idade, informe se exerce ou exerceu trabalho formal/informal. Em caso afirmativo, indicar a(s) ocupação(ões) desempenhada(s) e o período da última atividade exercida. 3) Existem fatores que dificultam o acesso ou a permanência do periciando e/ou de seus familiares no mercado de trabalho? Em caso afirmativo, quais? 4) O periciando dispõe de recursos, equipamentos ou tecnologias assistivas adequadas à sua condição de saúde e/ou limitações? Quais? 5) O imóvel que serve de moradia ao periciando é próprio, alugado ou cedido? Em caso de imóvel alugado, qual é o valor mensal do aluguel? Quais são as condições de conservação e habitabilidade da edificação? A residência apresenta barreiras arquitetônicas, ambientais ou quaisquer outros fatores que dificultem ou elementos que facilitem a funcionalidade, a acessibilidade, a mobilidade ou a autonomia do periciando? Em que estado de conservação se encontram os móveis, utensílios e eletrodomésticos que guarnecem a residência? 6) Informe se, na localidade onde o periciando reside, existem fatores ambientais decorrentes da intervenção humana e/ou de fenômenos climáticos que coloquem em risco a população em geral, sobretudo as pessoas com deficiência ou com condições de saúde fragilizadas, tais como áreas sujeitas a deslizamentos, inundações, poluição, violência urbana ou outras situações semelhantes. Em caso afirmativo, especificar quais. 7) O periciando utiliza transporte coletivo ou particular em seus deslocamentos cotidianos? Com ou sem supervisão? O meio de transporte é acessível e dispõe de adaptações? Caso o transporte seja particular, informar os dados do veículo, de seu proprietário e esclarecer se ele pertence ao periciando, a integrante do grupo familiar ou a terceiro. 8) O periciando dispõe ou depende de pessoas ou animais (p. ex.: cão guia) que lhe proporcionem apoio físico e/ou emocional práticos, bem como proteção e/ou assistência nas atividades da vida cotidiana? Descreva e fundamente. 9) Informe se o periciando possui vínculos familiares preservados, fragilizados ou rompidos. Indicar os parentes que prestam acolhimento, apoio emocional e/ou material. 10) Quantas pessoas residem com o periciando? Qual o grau de parentesco de cada uma delas com o periciando? Existem outros parentes que residam no mesmo terreno, ainda que em imóvel distinto? Em caso afirmativo, identificar quem são e informar o respectivo grau de parentesco. 11) Qual a renda mensal de cada um dos integrantes do núcleo familiar do periciando? Qual a ocupação exercida por cada um deles? Pede-se que o perito examine a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos integrantes do núcleo familiar, esclarecendo se exercem atividade laborativa formal. O perito deverá, ainda, identificar o nome, a data de nascimento, o RG, o CPF e a filiação de cada um dos integrantes do grupo familiar, bem como dos demais parentes que residam no mesmo terreno, ainda que em unidade habitacional distinta. 12) Qual é a renda “per capita” do núcleo familiar do periciando? 13) O grupo familiar possui condições de suprir adequadamente as suas necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, energia elétrica e água? Justificar. 13.1) Informe se algum membro do grupo familiar é titular de benefício previdenciário, assistencial ou de programa de transferência de renda (p. ex.: Bolsa Família, Renda Cidadã SP, Programa Ação Jovem SP ‘etc’). Em caso afirmativo, indicar o nome do beneficiário, seu grau de parentesco com o periciando, a espécie do benefício, o respectivo valor e esclarecer se essa prestação constitui a sua única fonte de renda. 14) Quais as despesas mensais fixas do periciando, inclusive com medicamentos por ela utilizados, se for o caso? 15) A parte autora possui gastos com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, de natureza contínua, que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS, ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS e destinados à preservação de sua vida e saúde? 15.1) A parte autora possui documentos (receituários, bulas, exames, etc.) que comprovem essa necessidade de tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos? Em caso positivo, especificá-los e extrair prints desses documentos, anexando-os ao laudo. 15.2) Se positiva a resposta ao quesito anterior, indicar quais são as despesas e qual o valor mensal aproximado com os gastos, informando se a parte autora possui consigo algum documento que prove que suporta tais despesas (nota fiscal, etc.). 15.3) A parte autora possui documentos que comprovem a negativa do SUS em fornecer o tratamento ou item de saúde de que necessita? Em caso positivo, especificá-los e extrair prints desses documentos, anexando-os ao laudo. 16) Caso o periciando tenha menos de 21 anos de idade ou seja civilmente incapaz e resida com apenas um de seus genitores: 16.1) Informar os dados pessoais do genitor com quem não reside (nome completo, data de nascimento, nome da mãe, documentos pessoais RG e CPF, profissão e endereço). 16.2) Há pagamento espontâneo ou judicial de pensão alimentícia? Em qual valor? Em caso negativo, esclarecer o motivo e informar se foram adotadas medidas judiciais para a sua cobrança? 17) Algum dos integrantes do grupo familiar é ou foi proprietário, nos últimos 5 (cinco) anos, de bens imóveis (urbanos ou rurais) ou de veículos automotores (automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, entre outros)? Em caso afirmativo, detalhar as características desses bens, bem como a época e as circunstâncias em que declaram tê-los adquirido. 18) O periciando recebe auxílio material de pessoa que não mora com ela ou de alguma entidade pública de assistência social e/ou organização não governamental? Se sim, informe o nome, a identidade e o grau de parentesco do responsável e o tipo de auxílio. 19) O periciando necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de Saúde, Assistência Social, Educação, Habitação, Trabalho ou outras que se revelem pertinentes? Especificar quais e justificar a sua necessidade? 2.2 AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO BIOPSICOSSOCIAL 1) Durante a entrevista e a visita domiciliar foram observadas manifestações aparentes compatíveis com o impedimento (alteração ou disfunção das funções e/ou estruturas do corpo) descrito na avaliação médico-pericial? Em caso afirmativo, especificar quais. 2) Considerando os impedimentos de longo prazo identificados pela perícia médica, informe se o periciando: 2.1) realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros, especificando quais. 2.2) participa dos afazeres domésticos e, em caso afirmativo, se ele ocorre com ou sem a supervisão de outra pessoa. 2.3) frequenta e participa de atividades religiosas, educacionais, esportivas, culturais ou recreativas, especificando quais. 2.4) é alfabetizado, especificando a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. 2.5) tem ou teve dificuldade de acesso, permanência ou aprendizagem em instituição de ensino regular, especificando os óbices identificados. 2.6) caso seja maior de idade, realiza de forma autônoma compras, pagamentos, movimentações bancárias e outras transações financeiras do cotidiano e, em caso afirmativo, se necessita de orientação ou auxílio de terceiros para essas atividades. 3) Preencha o INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (avaliação social), nos termos dos Anexos I a IV, da Resolução CNJ n.º 630/2025. 4) O perito concorda com o Qualificador Final de Fatores Ambientais obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando os fatores ambientais que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. 5) O perito concorda com o Qualificador Parcial de Fatores Ambientais obtido automaticamente pelo INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL? Em caso de discordância, justificar fundamentadamente, indicando os fatores ambientais que, no caso concreto, demonstram que o qualificador apurado não se revela compatível com os achados periciais, explicitando qual seria, em seu entendimento, a classificação mais adequada. Fixo os honorários periciais nos seguintes patamares, conforme a especialidade médica designada: R$ 300,00 para clínico geral; R$ 400,00 para ortopedista; R$ 450,00 para neurologista; R$ 450,00 para psiquiatra; e R$ 540,00 para oftalmologista. Fixo os honorários em R$ 270,00 para o(a) assistente social. Com a apresentação do laudo pericial médico e do estudo socioeconômico, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo o réu, na ocasião, oferecer proposta de acordo. Eventuais requerimentos de esclarecimento formulados pelas partes deverão indicar objetivamente os quesitos não respondidos, as inconsistências metodológicas ou os pontos da fundamentação técnica que demandem complementação, não se admitindo impugnações genéricas desacompanhadas da demonstração concreta de insuficiência, contradição ou erro técnico relevante. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal