5002409-93.2019.8.21.0014
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Esteio
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002409-93.2019.8.21.0014/RS AUTOR : LUIS CEZARO DOS REIS ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido do evento 203.1 , considerando a dificuldade verificada na aceitação do encargo pelos peritos nomeados pelo Juízo. Intimem-se , sucessivamente, os profissionais indicados pelo autor ( 203.1 ), para que digam se aceitam o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC) e, em caso de aceite, informem a data e horário das diligências. Cumpra-se nos moldes do despacho do evento 177.1 , o qual fixou honorários, a cargo da autarquia previdenciária, em R$ 1.086,00 . Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Intimação automática.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIS CEZARO DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VILMAR LOURENÇO
OAB: 33559/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002409-93.2019.8.21.0014/RS AUTOR : LUIS CEZARO DOS REIS ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido do evento 203.1 , considerando a dificuldade verificada na aceitação do encargo pelos peritos nomeados pelo Juízo. Intimem-se , sucessivamente, os profissionais indicados pelo autor ( 203.1 ), para que digam se aceitam o encargo, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, do CPC) e, em caso de aceite, informem a data e horário das diligências. Cumpra-se nos moldes do despacho do evento 177.1 , o qual fixou honorários, a cargo da autarquia previdenciária, em R$ 1.086,00 . Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial com fincas no art. 477, caput , do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Intimação automática.