Detalhe do processo

5002408-52.2024.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002408-52.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MOISES AFONSO ZANCANELLI CPF: 050.611.096-60 RÉ: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 61.064.838/0001-33 DECISÃO O feito encontra-se em fase de julgamento. Todavia, converto-o em diligência. 1. Em melhor análise, verifica-se que a realização da pericia servirá ao esclarecimento e solução da controvérsia. 2. Nomeio perita a renomada engenheira civil WILAINE SANDORA BARBOSA (CPF: 099.502.127-90), inscrita no Sistema Auxiliares da Justiça (SAJ). Solicita-se à perita manifestar seu aceite nos autos e no SAJ, bem como indicar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 95, CPC, cabe às partes o pagamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Estando o autor sob o benefício da justiça gratuita, metade do pagamento se dá pela tabela do SAJ. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e ou suspeição, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Nos termos do art. 474, do CPC, a expert deverá comunicar às partes data, local e hora do início de seus trabalhos, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MOISES AFONSO ZANCANELLI

Réu SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU

OAB: 117417/SP

BRUNA ARIANE DE OLIVEIRA LIMA

OAB: 144503/MG

WELLINGTON DE OLIVEIRA LIMA

OAB: 130029/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5002408-52.2024.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MOISES AFONSO ZANCANELLI CPF: 050.611.096-60 RÉ: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA CPF: 61.064.838/0001-33 DECISÃO O feito encontra-se em fase de julgamento. Todavia, converto-o em diligência. 1. Em melhor análise, verifica-se que a realização da pericia servirá ao esclarecimento e solução da controvérsia. 2. Nomeio perita a renomada engenheira civil WILAINE SANDORA BARBOSA (CPF: 099.502.127-90), inscrita no Sistema Auxiliares da Justiça (SAJ). Solicita-se à perita manifestar seu aceite nos autos e no SAJ, bem como indicar sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 95, CPC, cabe às partes o pagamento, na proporção de 50% (cinquenta por cento). Estando o autor sob o benefício da justiça gratuita, metade do pagamento se dá pela tabela do SAJ. Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento e ou suspeição, apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Nos termos do art. 474, do CPC, a expert deverá comunicar às partes data, local e hora do início de seus trabalhos, anexando o laudo em até 30 (trinta) dias. 3. Intimem-se. LA Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora