5002407-68.2021.8.21.0042
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002407-68.2021.8.21.0042/RS AUTOR : WEISER & BECKER LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGUES NUNES (OAB RS062755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial complementar foi apresentado no evento 99, seguido de novas manifestações das partes nos eventos 106, 107, 110, 112 e 114. Considerando que o perito nomeado, Sr. Adair Feistler , respondeu aos quesitos originais e complementares formulados pelas partes, declaro cumprido o seu encargo e encerrada a instrução processual. As insurgências remanescentes das partes, apresentadas após a entrega dos laudos, consistem em matéria de mérito, pois dizem respeito à valoração da prova e à interpretação do direito aplicável ao caso concreto. Tais questões serão analisadas na sentença. Diante disso, determino o seguinte: a) Expeça-se alvará em favor do perito, para levantamento do saldo remanescente de seus honorários, depositado em conta judicial vinculada a este processo; b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais por memoriais, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil; c) Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor WEISER & BECKER LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO RODRIGUES NUNES
OAB: 62755/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002407-68.2021.8.21.0042/RS AUTOR : WEISER & BECKER LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGUES NUNES (OAB RS062755) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O laudo pericial complementar foi apresentado no evento 99, seguido de novas manifestações das partes nos eventos 106, 107, 110, 112 e 114. Considerando que o perito nomeado, Sr. Adair Feistler , respondeu aos quesitos originais e complementares formulados pelas partes, declaro cumprido o seu encargo e encerrada a instrução processual. As insurgências remanescentes das partes, apresentadas após a entrega dos laudos, consistem em matéria de mérito, pois dizem respeito à valoração da prova e à interpretação do direito aplicável ao caso concreto. Tais questões serão analisadas na sentença. Diante disso, determino o seguinte: a) Expeça-se alvará em favor do perito, para levantamento do saldo remanescente de seus honorários, depositado em conta judicial vinculada a este processo; b) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais por memoriais, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil; c) Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, retornem os autos conclusos para sentença.