Detalhe do processo

5002407-39.2021.8.21.6001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002407-39.2021.8.21.6001/RS EMBARGANTE : GUTERRES & ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO ALVIM DE SOUZA (OAB RS025240) EMBARGADO : JOAQUIM LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A) : ANDRESSA SANTOS DA COSTA (OAB RS110393) ADVOGADO(A) : ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK (OAB RS108923) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita do montante equivalente a 50% do valor depositado, a título de adiantamento de honorários, observando-se os dados bancários informados na petição de evento 95, PET1 . Outrossim, para viabilizar a elaboração do laudo técnico, intime-se o embargado/exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a planilha detalhada com a evolução da dívida contratual, discriminando as prestações cobradas e as pagas. Com a juntada do documento, intime-se a perita para início dos trabalhos, assinalando-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial contábil, prosseguindo nos termos da decisão de evento 82, DESPADEC1 .
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GUTERRES & ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA

Réu JOAQUIM LUIZ MARTINS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO ALVIM DE SOUZA

OAB: 25240/RS

ANDRESSA SANTOS DA COSTA

OAB: 110393/RS

FLAVIO LUZ

OAB: 26627/RS

ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK

OAB: 108923/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002407-39.2021.8.21.6001/RS EMBARGANTE : GUTERRES & ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO ALVIM DE SOUZA (OAB RS025240) EMBARGADO : JOAQUIM LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A) : ANDRESSA SANTOS DA COSTA (OAB RS110393) ADVOGADO(A) : ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK (OAB RS108923) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita do montante equivalente a 50% do valor depositado, a título de adiantamento de honorários, observando-se os dados bancários informados na petição de evento 95, PET1 . Outrossim, para viabilizar a elaboração do laudo técnico, intime-se o embargado/exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a planilha detalhada com a evolução da dívida contratual, discriminando as prestações cobradas e as pagas. Com a juntada do documento, intime-se a perita para início dos trabalhos, assinalando-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial contábil, prosseguindo nos termos da decisão de evento 82, DESPADEC1 .