5002407-39.2021.8.21.6001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002407-39.2021.8.21.6001/RS EMBARGANTE : GUTERRES & ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO ALVIM DE SOUZA (OAB RS025240) EMBARGADO : JOAQUIM LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A) : ANDRESSA SANTOS DA COSTA (OAB RS110393) ADVOGADO(A) : ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK (OAB RS108923) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita do montante equivalente a 50% do valor depositado, a título de adiantamento de honorários, observando-se os dados bancários informados na petição de evento 95, PET1 . Outrossim, para viabilizar a elaboração do laudo técnico, intime-se o embargado/exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a planilha detalhada com a evolução da dívida contratual, discriminando as prestações cobradas e as pagas. Com a juntada do documento, intime-se a perita para início dos trabalhos, assinalando-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial contábil, prosseguindo nos termos da decisão de evento 82, DESPADEC1 .
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GUTERRES & ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA
Réu JOAQUIM LUIZ MARTINS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO ALVIM DE SOUZA
OAB: 25240/RS
ANDRESSA SANTOS DA COSTA
OAB: 110393/RS
FLAVIO LUZ
OAB: 26627/RS
ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK
OAB: 108923/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002407-39.2021.8.21.6001/RS EMBARGANTE : GUTERRES & ALMEIDA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO ALVIM DE SOUZA (OAB RS025240) EMBARGADO : JOAQUIM LUIZ MARTINS ADVOGADO(A) : FLAVIO LUZ (OAB RS026627) ADVOGADO(A) : ANDRESSA SANTOS DA COSTA (OAB RS110393) ADVOGADO(A) : ANDERSON PELAGIO INDRUSIACK (OAB RS108923) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita do montante equivalente a 50% do valor depositado, a título de adiantamento de honorários, observando-se os dados bancários informados na petição de evento 95, PET1 . Outrossim, para viabilizar a elaboração do laudo técnico, intime-se o embargado/exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a planilha detalhada com a evolução da dívida contratual, discriminando as prestações cobradas e as pagas. Com a juntada do documento, intime-se a perita para início dos trabalhos, assinalando-se o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial contábil, prosseguindo nos termos da decisão de evento 82, DESPADEC1 .