5002407-37.2025.8.21.0104
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002407-37.2025.8.21.0104/RS AUTOR : CARLA RAQUEL MARKUS ADVOGADO(A) : SOELI BECK (OAB RS014273) ADVOGADO(A) : AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA COOPERAR - CRESOL COOPERAR ADVOGADO(A) : FELIPE SCHERER (OAB RS075487) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Apresentado o laudo pericial pelo perito Leo Taurio Oppermann ( evento 77, LAUDO1 ), ambas as partes manifestaram impugnações ( evento 85, PET1 e evento 86, PET1 ). No que tange à preliminar de nulidade arguida pela parte autora, fundada na ausência de comunicação prévia ao assistente técnico, a arguição não merece acolhimento, porquanto a decretação de nulidade pressupõe a demonstração de prejuízo concreto. No caso, a perícia contábil foi realizada com base exclusivamente nos documentos constantes dos próprios autos, sem diligências externas, de modo que a presença física do assistente técnico durante os trabalhos não se afigurava indispensável. Ademais, o assistente técnico teve pleno acesso ao laudo e exerceu o contraditório de forma efetiva, conforme demonstra a impugnação técnica acostada ao evento 86, PARECER2 . Rejeito, portanto, a preliminar de nulidade. Não obstante, ao perito Leo Taurio Oppermann para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os pontos levantados nas impugnações das partes. Intimações automáticas agendadas.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA RAQUEL MARKUS
Réu COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA COOPERAR - CRESOL COOPERAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AUGUSTO BECK FONSECA
OAB: 94340/RS
FELIPE SCHERER
OAB: 75487/RS
SOELI BECK
OAB: 14273/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002407-37.2025.8.21.0104/RS AUTOR : CARLA RAQUEL MARKUS ADVOGADO(A) : SOELI BECK (OAB RS014273) ADVOGADO(A) : AUGUSTO BECK FONSECA (OAB RS094340) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA COOPERAR - CRESOL COOPERAR ADVOGADO(A) : FELIPE SCHERER (OAB RS075487) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Apresentado o laudo pericial pelo perito Leo Taurio Oppermann ( evento 77, LAUDO1 ), ambas as partes manifestaram impugnações ( evento 85, PET1 e evento 86, PET1 ). No que tange à preliminar de nulidade arguida pela parte autora, fundada na ausência de comunicação prévia ao assistente técnico, a arguição não merece acolhimento, porquanto a decretação de nulidade pressupõe a demonstração de prejuízo concreto. No caso, a perícia contábil foi realizada com base exclusivamente nos documentos constantes dos próprios autos, sem diligências externas, de modo que a presença física do assistente técnico durante os trabalhos não se afigurava indispensável. Ademais, o assistente técnico teve pleno acesso ao laudo e exerceu o contraditório de forma efetiva, conforme demonstra a impugnação técnica acostada ao evento 86, PARECER2 . Rejeito, portanto, a preliminar de nulidade. Não obstante, ao perito Leo Taurio Oppermann para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os pontos levantados nas impugnações das partes. Intimações automáticas agendadas.