Detalhe do processo

5002398-71.2013.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002398-71.2013.8.21.0015/RS EXECUTADO : AGNALDO RAUPP GOMES ADVOGADO(A) : VERONICA PEIXOTO ALVES (OAB RS070926) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a pretensão honorária e, no mesmo prazo, efetue o depósito dos valores a fim de possibilitar a realização da perícia. Havendo concordância com os honorários e o efetivo depósito, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º, do CPC). Com o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários em favor do expert e intime-se para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, expeça-se alvará para pagamento do restante dos honorários ao perito e retornem conclusos para a decisão da impugnação.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGNALDO RAUPP GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VERONICA PEIXOTO ALVES

OAB: 70926/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002398-71.2013.8.21.0015/RS EXECUTADO : AGNALDO RAUPP GOMES ADVOGADO(A) : VERONICA PEIXOTO ALVES (OAB RS070926) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a pretensão honorária e, no mesmo prazo, efetue o depósito dos valores a fim de possibilitar a realização da perícia. Havendo concordância com os honorários e o efetivo depósito, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico e arguir impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º, do CPC). Com o depósito, expeça-se alvará de 50% dos honorários em favor do expert e intime-se para dar início aos trabalhos, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo de quinze dias. Após, não havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, expeça-se alvará para pagamento do restante dos honorários ao perito e retornem conclusos para a decisão da impugnação.