5002392-82.2024.4.03.6330
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002392-82.2024.4.03.6330 AUTOR: CLAUDINEI FERNANDES PALMA ADVOGADO do(a) AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1, da resolução 305/2014 do CNJ, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência à pedido dos peritos do quadro em razão do valor, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. GABRIEL SANTANA TELES. ID 580627851: Tendo em vista que a prova pericial já foi produzida, que à parte foi oportunizada a manifestação acerca do laudo pericial e que os autos se encontram devidamente instruídos para o julgamento da demanda, revela-se desnecessária a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais. Venham os autos conclusos para sentença. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLAUDINEI FERNANDES PALMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS
OAB: 310274/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002392-82.2024.4.03.6330 AUTOR: CLAUDINEI FERNANDES PALMA ADVOGADO do(a) AUTOR: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS - SP310274 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1, da resolução 305/2014 do CNJ, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência à pedido dos peritos do quadro em razão do valor, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. GABRIEL SANTANA TELES. ID 580627851: Tendo em vista que a prova pericial já foi produzida, que à parte foi oportunizada a manifestação acerca do laudo pericial e que os autos se encontram devidamente instruídos para o julgamento da demanda, revela-se desnecessária a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais. Venham os autos conclusos para sentença. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.