Detalhe do processo

5002389-23.2024.8.21.0113

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Nonoai
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002389-23.2024.8.21.0113/RS AUTOR : ANTONIO GELSO LAJUS ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO FRIGHETO (OAB RS098890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial, o qual será valorado em sentença. 2. Encerro a instrução. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, querendo, concedo o prazo de 15 dias para cada. Após, retorne o feito concluso para julgamento.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO GELSO LAJUS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO RICARDO FRIGHETO

OAB: 98890/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002389-23.2024.8.21.0113/RS AUTOR : ANTONIO GELSO LAJUS ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO FRIGHETO (OAB RS098890) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o laudo pericial, o qual será valorado em sentença. 2. Encerro a instrução. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais escritas, querendo, concedo o prazo de 15 dias para cada. Após, retorne o feito concluso para julgamento.