5002388-73.2023.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002388-73.2023.8.21.0145/RS AUTOR : NELI MACHADO CARVALHO DE LIMA ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB RS073276) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão processual postulado pela parte ré no evento 63, PET1 , tendo em vista a ausência de prejudicialidade externa na esfera individual deste litígio fático. No mais, homologo o laudo pericial grafotécnico acostado no evento 64, LAUDO1 , porquanto elaborado em estrita observância às normas técnicas e metodológicas da espécie, sob o crivo do contraditório. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Considerando a conclusão pericial pela autenticidade da assinatura da autora, a preclusão da prova oral da demandante declarada no evento 84, DESPADEC1 , bem como a desnecessidade de produção de outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para a apresentação de razões finais escritas, por meio de memoriais, no prazo de quinze dias, a iniciar-se pela parte autora. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NELI MACHADO CARVALHO DE LIMA
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROGERIO LUIS GLOCKNER
OAB: 73276/RS
PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA
OAB: 57360/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002388-73.2023.8.21.0145/RS AUTOR : NELI MACHADO CARVALHO DE LIMA ADVOGADO(A) : ROGERIO LUIS GLOCKNER (OAB RS073276) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB RS057360) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão processual postulado pela parte ré no evento 63, PET1 , tendo em vista a ausência de prejudicialidade externa na esfera individual deste litígio fático. No mais, homologo o laudo pericial grafotécnico acostado no evento 64, LAUDO1 , porquanto elaborado em estrita observância às normas técnicas e metodológicas da espécie, sob o crivo do contraditório. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Considerando a conclusão pericial pela autenticidade da assinatura da autora, a preclusão da prova oral da demandante declarada no evento 84, DESPADEC1 , bem como a desnecessidade de produção de outras provas pelas partes, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para a apresentação de razões finais escritas, por meio de memoriais, no prazo de quinze dias, a iniciar-se pela parte autora. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.