5002388-27.2023.8.13.0394
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002388-27.2023.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CRISTIANE DIAS DE SOUZA SILVA CPF: 011.765.086-28 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que há na demanda certo grau de complexidade a justificar a realização da prova pericial técnica, que, ao deslinde da controvérsia, se destinará a amparar o Magistrado a prolatar um julgamento de forma segura e alicerçada, determino a produção de prova pericial. Nomeio portanto, o perito contábil Dr. LUCAS DE SOUZA MENEZES, para realização da perícia. Diligencie, a Sra. Gerente de Secretaria, contato com a I. Expert nomeada para designação de data, hora e local para realização da perícia. Os honorários periciais serão suportados pela Justiça Estadual (TJMG) sendo os mesmos fixados em R$570,42. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição/impedimento do perito, se for o caso, bem como formularem seus quesitos e indicarem Assistente Técnico, tudo conforme disposição contida nos incisos I, II e III do §1º, artigo 465 do CPC. Após, incumbo à Chefe do Cartório que promova as diligências necessárias para o início dos trabalhos periciais, notificando-se as partes da data e local da perícia (artigo 474 do CPC), se for o caso. O laudo pericial há de vir nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 465 do CPC), observando-se o I. Expert, na confecção do laudo os requisitos do artigo 473 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do artigo 477 do CPC). Apresentados pelas partes, quesitos suplementares, intime-se o I. expert para respondê-los (laudo complementar), no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas tais diligências, venham-me os autos conclusos para adoção das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor CRISTIANE DIAS DE SOUZA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada16/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELICIANO LYRA MOURA
OAB: 21714/PE
JOVENTINO RIBEIRO DA SILVA
OAB: 31079/MG
MATEUS DE OLIVEIRA SOUZA
OAB: 217442/MG
DIOGO CLAUDIO DA SILVA
OAB: 101053/MG
HUGO PIMENTEL DA CUNHA BICHARA
OAB: 173052/MG
FERNANDA DE SOUZA BITTENCOURT
OAB: 144242/MG
WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA
OAB: 102533/MG
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE
OAB: 78069/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002388-27.2023.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: CRISTIANE DIAS DE SOUZA SILVA CPF: 011.765.086-28 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. Considerando que há na demanda certo grau de complexidade a justificar a realização da prova pericial técnica, que, ao deslinde da controvérsia, se destinará a amparar o Magistrado a prolatar um julgamento de forma segura e alicerçada, determino a produção de prova pericial. Nomeio portanto, o perito contábil Dr. LUCAS DE SOUZA MENEZES, para realização da perícia. Diligencie, a Sra. Gerente de Secretaria, contato com a I. Expert nomeada para designação de data, hora e local para realização da perícia. Os honorários periciais serão suportados pela Justiça Estadual (TJMG) sendo os mesmos fixados em R$570,42. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição/impedimento do perito, se for o caso, bem como formularem seus quesitos e indicarem Assistente Técnico, tudo conforme disposição contida nos incisos I, II e III do §1º, artigo 465 do CPC. Após, incumbo à Chefe do Cartório que promova as diligências necessárias para o início dos trabalhos periciais, notificando-se as partes da data e local da perícia (artigo 474 do CPC), se for o caso. O laudo pericial há de vir nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 465 do CPC), observando-se o I. Expert, na confecção do laudo os requisitos do artigo 473 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do artigo 477 do CPC). Apresentados pelas partes, quesitos suplementares, intime-se o I. expert para respondê-los (laudo complementar), no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas tais diligências, venham-me os autos conclusos para adoção das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu