5002388-13.2021.8.21.0026
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002388-13.2021.8.21.0026/RS AUTOR : AMELIA TELLES ADVOGADO(A) : VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização, na qual foi determinada a produção de prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade de assinaturas em contratos bancários. Apresentado o laudo pericial (evento 215.1 ), as partes e a perita se manifestaram, havendo, ainda, a celebração de acordo entre a autora e o réu Banco Pan S.A. (evento 224.1 ) e a impugnação ao laudo pelo réu Banco Safra S.A. (evento 229.2 ). Passo à análise das questões processuais pendentes. Do acordo com o Banco Pan S.A. ( evento 224, ACORDO1 ) A parte autora e o réu Banco Pan S.A. celebraram acordo para pôr fim à demanda entre eles, com o respectivo comprovante de pagamento juntado no evento 232. Assim, homologo a transação para que produza seus efeitos legais e, por consequência, julgo extinto o processo , com resolução do mérito, em relação ao réu Banco Pan S.A. , com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Partes intimadas. Com o trânsito em julgado, exclua-se o Banco Pan do polo passivo. Sem prejuízo, fica intimado o Banco Safra para manifestação acerca do pedido de majoração dos honorários periciais. Após, volte para análise acerca deste pedido, da impugnação ao laudo pericial, e do pedido de ampliação do objeto da lide. Intimações agendadas.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMELIA TELLES
Réu BANCO PAN S.A.
Réu BANCO SAFRA S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
EDUARDO CHALFIN
OAB: 98874A/RS
VANDRIA ROBERTA GRUNVALD
OAB: 76384/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002388-13.2021.8.21.0026/RS AUTOR : AMELIA TELLES ADVOGADO(A) : VANDRIA ROBERTA GRUNVALD (OAB RS076384) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização, na qual foi determinada a produção de prova pericial grafotécnica para verificar a autenticidade de assinaturas em contratos bancários. Apresentado o laudo pericial (evento 215.1 ), as partes e a perita se manifestaram, havendo, ainda, a celebração de acordo entre a autora e o réu Banco Pan S.A. (evento 224.1 ) e a impugnação ao laudo pelo réu Banco Safra S.A. (evento 229.2 ). Passo à análise das questões processuais pendentes. Do acordo com o Banco Pan S.A. ( evento 224, ACORDO1 ) A parte autora e o réu Banco Pan S.A. celebraram acordo para pôr fim à demanda entre eles, com o respectivo comprovante de pagamento juntado no evento 232. Assim, homologo a transação para que produza seus efeitos legais e, por consequência, julgo extinto o processo , com resolução do mérito, em relação ao réu Banco Pan S.A. , com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Partes intimadas. Com o trânsito em julgado, exclua-se o Banco Pan do polo passivo. Sem prejuízo, fica intimado o Banco Safra para manifestação acerca do pedido de majoração dos honorários periciais. Após, volte para análise acerca deste pedido, da impugnação ao laudo pericial, e do pedido de ampliação do objeto da lide. Intimações agendadas.