Detalhe do processo

5002386-37.2024.8.21.3001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002386-37.2024.8.21.3001/RS EXEQUENTE : MARTA REGINA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) EXECUTADO : GERIZIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos para julgá-lo, constato a necessidade de realização de perícia contábil, dada a divergência apresentada nos cálculos aportados pelas partes, sendo necessário conhecimento técnico. Para produzi-la, nomeio perito do juízo FELIPE GUIMARAES BORGES (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido , intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) JERRIS CIPRIANO PINTO DA SILVA 2) JESSICA SANTOS VARGAS 3) CARLO GIOVANI BORTOLUZZI 4) EDER GERSON AGUIAR DE OLIVEIRA 5) ROSANA LAVIES SPELLMEIER Com a manifestação do perito , intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte executada/impugnante promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, com aplicação analógica do Tema nº 871 do E. STJ, sob pena de arcar com os ônus da não realização da prova. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465, §4°, do CPC). O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial , intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar , nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERIZIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA

Autor MARTA REGINA CARDOSO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 10715A/AL

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PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA

OAB: 81705/RS

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NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES

OAB: 128341/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002386-37.2024.8.21.3001/RS EXEQUENTE : MARTA REGINA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAOLLA ROSSANA SALOMONE DE OLIVEIRA (OAB RS081705) EXECUTADO : GERIZIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO/DECISÃO Compulsando detidamente os autos para julgá-lo, constato a necessidade de realização de perícia contábil, dada a divergência apresentada nos cálculos aportados pelas partes, sendo necessário conhecimento técnico. Para produzi-la, nomeio perito do juízo FELIPE GUIMARAES BORGES (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Contador"; Especialidade: "Sem especialidade"). Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido , intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado, desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva, os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) JERRIS CIPRIANO PINTO DA SILVA 2) JESSICA SANTOS VARGAS 3) CARLO GIOVANI BORTOLUZZI 4) EDER GERSON AGUIAR DE OLIVEIRA 5) ROSANA LAVIES SPELLMEIER Com a manifestação do perito , intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte executada/impugnante promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido, com aplicação analógica do Tema nº 871 do E. STJ, sob pena de arcar com os ônus da não realização da prova. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465, §4°, do CPC). O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial , intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar , nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.