Detalhe do processo

5002381-13.2022.8.13.0251

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5002381-13.2022.8.13.0251 Vistos. Diante da divergência entre a proposta apresentada pela perita e o valor depositado em juízo a título de honorários periciais, intime-se a perita nomeada para esclarecer se concorda com o valor anteriormente arbitrado e, em caso afirmativo, indicar data e horário para a realização da perícia. Após, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, inclusive quanto à necessidade de produção de outras provas, de forma justificada. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DOBLO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HUDSON MARTINS DE LIMA

OAB: 445810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5002381-13.2022.8.13.0251 Vistos. Diante da divergência entre a proposta apresentada pela perita e o valor depositado em juízo a título de honorários periciais, intime-se a perita nomeada para esclarecer se concorda com o valor anteriormente arbitrado e, em caso afirmativo, indicar data e horário para a realização da perícia. Após, faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, nos termos do artigo 465, §1º, do CPC. Desde logo, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários pelo perito para início dos trabalhos, liberando-se o saldo apenas após a entrega do laudo e de eventuais esclarecimentos que venham a ser exigidos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista às partes para manifestação, inclusive quanto à necessidade de produção de outras provas, de forma justificada. Havendo impugnações ou necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para complementação, com posterior renovação de vista às partes. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito