5002377-59.2023.8.21.0043
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002377-59.2023.8.21.0043/RS AUTOR : JOAO ARSENIO GRIEBELER ADVOGADO(A) : EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580) ADVOGADO(A) : TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa manifestada no evento 65, PET1 , necessária a nomeação de outro perito. Nomeio em substituição o Engenheiro de Segurança do Trabalho OSVALDO RIOS VILLAS BOAS para que, em cinco dias, informe a este Juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para realização de perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, por meio de seus procuradores. Em razão da concessão do benefício da AJG e da atualização da tabela de honorários periciais, fixo estes em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , na forma do Ato nº 038/2025-P. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (art. 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Agendada a intimação da(s) parte(s)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO ARSENIO GRIEBELER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EUNIZE KRIESEL
OAB: 96580/RS
TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN
OAB: 106657/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002377-59.2023.8.21.0043/RS AUTOR : JOAO ARSENIO GRIEBELER ADVOGADO(A) : EUNIZE KRIESEL (OAB RS096580) ADVOGADO(A) : TACIANE CAMILA CZAPLA KUYVEN (OAB RS106657) DESPACHO/DECISÃO Diante da recusa manifestada no evento 65, PET1 , necessária a nomeação de outro perito. Nomeio em substituição o Engenheiro de Segurança do Trabalho OSVALDO RIOS VILLAS BOAS para que, em cinco dias, informe a este Juízo se aceita o encargo e, em caso positivo, designe data para realização de perícia, da qual as partes deverão ser intimadas, por meio de seus procuradores. Em razão da concessão do benefício da AJG e da atualização da tabela de honorários periciais, fixo estes em R$ 823,91 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) , na forma do Ato nº 038/2025-P. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (art. 477, caput , do CPC). Intimo as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC. Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no art. 477, § 1º, do CPC. Agendada a intimação da(s) parte(s)