5002352-28.2022.8.21.0028
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002352-28.2022.8.21.0028/RS REQUERENTE : JOSE ORIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE KRONBAUER BECK (OAB RS087791) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado no evento 84, LAUDO1 . Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE ORIDES DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SIMONE KRONBAUER BECK
OAB: 87791/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002352-28.2022.8.21.0028/RS REQUERENTE : JOSE ORIDES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SIMONE KRONBAUER BECK (OAB RS087791) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo pericial juntado no evento 84, LAUDO1 . Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Agendada intimação eletrônica.