5002340-92.2024.8.13.0407
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5002340-92.2024.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: BF IMOBILIARIOS LTDA CPF: 18.728.709/0001-73 RÉU: LUANA PEREIRA VILELA CPF: não informado DESPACHO Vistos e etc. Indefiro o pedido de liberação de cinquenta por cento dos honorários em favor do perito nomeado no feito, haja vista que, conforme despacho de ID 10715321441, o pagamento da verba se dará pela parte sucumbente nos autos, sendo certo que, caso seja a parte autora, os honorários serão fixados e pagos nos termos da tabela AJ, vez que é beneficiária das benesses da gratuidade judiciária. Concedo à parte ré prazo complementar de quinze dias para depósito do valor proposto a título de honorários, os quais serão liberados em favor do perito, no fim do processo, caso seja a referida parte sucumbente nos autos. Intime-se o perito para que informe se, de fato, aceita o encargo, no prazo de quinze dias, sendo que, caso positivo, deverá indicar data e horário para a realização da diligência, dando-se ciência às partes e assistentes, se houver. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes por quinze dias. Após, concluso. Dê-se ciência e cumpra-se. Mateus Leme, 16 de setembro de 2026. Eudas Botelho Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUANA PEREIRA VILELA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5002340-92.2024.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: BF IMOBILIARIOS LTDA CPF: 18.728.709/0001-73 RÉU: LUANA PEREIRA VILELA CPF: não informado DESPACHO Vistos e etc. Indefiro o pedido de liberação de cinquenta por cento dos honorários em favor do perito nomeado no feito, haja vista que, conforme despacho de ID 10715321441, o pagamento da verba se dará pela parte sucumbente nos autos, sendo certo que, caso seja a parte autora, os honorários serão fixados e pagos nos termos da tabela AJ, vez que é beneficiária das benesses da gratuidade judiciária. Concedo à parte ré prazo complementar de quinze dias para depósito do valor proposto a título de honorários, os quais serão liberados em favor do perito, no fim do processo, caso seja a referida parte sucumbente nos autos. Intime-se o perito para que informe se, de fato, aceita o encargo, no prazo de quinze dias, sendo que, caso positivo, deverá indicar data e horário para a realização da diligência, dando-se ciência às partes e assistentes, se houver. Com a juntada do laudo pericial, vista às partes por quinze dias. Após, concluso. Dê-se ciência e cumpra-se. Mateus Leme, 16 de setembro de 2026. Eudas Botelho Juiz de Direito