Detalhe do processo

5002335-95.2025.8.21.0089

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Judicial da Comarca de Candelária
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002335-95.2025.8.21.0089/RS AUTOR : ENIO BRUNO WAGNER ADVOGADO(A) : SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas do laudo pericial complementar e não apresentaram manifestação. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito, conforme requerido ( evento 116, PEDEXPALV1 ). Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.

Autor ENIO BRUNO WAGNER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS

SALO BANDEIRA PREUSS

OAB: 107144/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002335-95.2025.8.21.0089/RS AUTOR : ENIO BRUNO WAGNER ADVOGADO(A) : SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas do laudo pericial complementar e não apresentaram manifestação. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito, conforme requerido ( evento 116, PEDEXPALV1 ). Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para sentença.