5002335-95.2025.8.21.0089
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Candelária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002335-95.2025.8.21.0089/RS AUTOR : ENIO BRUNO WAGNER ADVOGADO(A) : SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas do laudo pericial complementar e não apresentaram manifestação. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito, conforme requerido ( evento 116, PEDEXPALV1 ). Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Autor ENIO BRUNO WAGNER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
SALO BANDEIRA PREUSS
OAB: 107144/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002335-95.2025.8.21.0089/RS AUTOR : ENIO BRUNO WAGNER ADVOGADO(A) : SALO BANDEIRA PREUSS (OAB RS107144) RÉU : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO As partes foram intimadas do laudo pericial complementar e não apresentaram manifestação. Assim, homologo o laudo pericial. Expeça-se alvará em favor do perito, conforme requerido ( evento 116, PEDEXPALV1 ). Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes. Após, venham os autos conclusos para sentença.