Detalhe do processo

5002331-12.2023.8.13.0393

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Manga
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu KARINE OLIVEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KARINE OLIVEIRA LIMA

OAB: 160069/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

REGINALDO RODRIGUES SANTOS JUNIOR

OAB: 137115/MG

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HENRIQUE DE OLIVEIRA RODRIGUES

OAB: 28072/DF

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga