5002331-12.2023.8.13.0393
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Manga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu KARINE OLIVEIRA LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manga / Vara Única da Comarca de Manga Avenida Tiradentes, 758, Fórum Doutor João Cunha Ortiga, Centro, Manga - MG - CEP: 39460-000 PROCESSO Nº: 5002331-12.2023.8.13.0393 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão] AUTOR: ROGERIA DE OLIVEIRA FARIA CPF: 035.235.386-45 RÉU: MUNICIPIO DE MANGA CPF: 18.270.447/0001-46 DESPACHO À vista da discordância quanto aos valores apurados para fins de condenação, aliada a complexidade dos cálculos, determino: 1. Proceda a nomeação de perito contábil através do sistema de Auxiliares da Justiça- AJ.. 1.1 O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o munus, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo arbitrado o valor dos honorários conforme tabela. 1.2 Caso o(a) perito(a) nomeado(a) não aceite o munus, fica desde já autorizado a nomeação de outro perito(a). 2. Aceito o encargo pelo(a) experto(a), intimem-se as partes, para os fins do artigo 465, § 1o e seus incisos, do Código de Processo Civil, facultando-lhes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. O(A) perito(a) deverá fornecer o respectivo laudo em 30 (trinta) dias. 4. Com o laudo nos autos, vista às partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Manga, data da assinatura eletrônica. ANDRE CHAVES REIS Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Manga