5002330-40.2016.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002330-40.2016.8.21.0008/RS AUTOR : MIRO JUAREZ DE LIMA ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LOPES VICENTE (OAB RS086044) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso de prazo certificado no evento 234, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 223, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o(a) perito(a) engenheiro(a) civil AMANDA DA CUNHA FIGUEIRA , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixados os honorários periciais em R$823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 2.7. Quesitos já apresentados no evento 54, QUESITOS2 e no evento 55, QUESITOS1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MIRO JUAREZ DE LIMA
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002330-40.2016.8.21.0008/RS AUTOR : MIRO JUAREZ DE LIMA ADVOGADO(A) : ADEMIR BONNES CARDOSO (OAB RS015991) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LOPES VICENTE (OAB RS086044) ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso de prazo certificado no evento 234, concluo que não foi aceito o encargo. Em vista disso, torno sem efeito a nomeação ( evento 223, DESPADEC1 ) e renomeio para o encargo o(a) perito(a) engenheiro(a) civil AMANDA DA CUNHA FIGUEIRA , sob compromisso. Caso aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. Considerando que a parte autora está ao abrigo da gratuidade de justiça, fixados os honorários periciais em R$823,91, conforme limite disposto no Ato nº 038/2025-P, Anexo Único, item 2.7. Quesitos já apresentados no evento 54, QUESITOS2 e no evento 55, QUESITOS1 . Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. Intimem-se.