Detalhe do processo

5002324-53.2025.8.13.0133

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5002324-53.2025.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: FABRICIO DE AZEVEDO CESAR CPF: 034.305.306-36 RÉU: SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO E INFRAESTRUTURA CPF: 17.726.399/0001-95 DECISÃO Considerando que a produção de prova pericial foi requerida pelas partes e que a sua necessidade foi, inclusive, reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a correta solução da lide, DEFIRO a produção de prova pericial em Engenharia de Segurança do Trabalho. Para a produção da prova pericial, nomeio perito(a) especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho mediante sorteio no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujos honorários arbitro em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026, Anexo, Tabela I, item 2.6. As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Em tempo, consoante dispõe o art. 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Intimem-se. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGORIO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABRICIO DE AZEVEDO CESAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIVEA RAQUEL COSTA DONA LIMA

OAB: 130254/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5002324-53.2025.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: FABRICIO DE AZEVEDO CESAR CPF: 034.305.306-36 RÉU: SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO E INFRAESTRUTURA CPF: 17.726.399/0001-95 DECISÃO Considerando que a produção de prova pericial foi requerida pelas partes e que a sua necessidade foi, inclusive, reconhecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais para a correta solução da lide, DEFIRO a produção de prova pericial em Engenharia de Segurança do Trabalho. Para a produção da prova pericial, nomeio perito(a) especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho mediante sorteio no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, cujos honorários arbitro em R$ 639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), nos termos da Portaria nº 7.611/PR/2026, Anexo, Tabela I, item 2.6. As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, inciso III, do Código de Processo Civil. Após, o perito será intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita a nomeação. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe for cometido, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial, com as respostas aos quesitos, será entregue no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da avaliação pericial. Com o laudo nos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1.º, do CPC). Em tempo, consoante dispõe o art. 455, caput e §1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Intimem-se. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA DE SOUZA NASCIMENTO GREGORIO Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Carangola