Detalhe do processo

5002323-93.2026.4.03.6002

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Dourados
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5002323-93.2026.4.03.6002 DEPRECANTE: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT DEPRECADO: 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS PARTE AUTORA: FERNANDO SANTOS DA SILVA PARTE RE: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FERNANDO SANTOS DA SILVA: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - GO56167 DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado. Nomeia-se o médico Raul Grigoletti, CRM/MS 1192, para a realização da perícia. Designe a secretaria data, horário e local para realização do ato. Os periciandos NECILDO SANTOS DA SILVA e SANTINA LEONARDO DA SILVA, genitores do autor, comparecerão na perícia acima designada, munida de documentação pessoal e exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. Sublinhe-se que ao advogado da parte autora caberá informar aos genitores do autor a data designada para perícia. Fixam-se os honorários do perito médico em R$ 400,00. O valor extrapola o máximo da tabela em razão da utilização das instalações, serviços e equipamentos próprios do profissional (art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014-CJF). O laudo será entregue no prazo máximo de 30 dias da realização da perícia, com a consequente expedição de solicitação de pagamento por meio do sistema AJG. Após, devolva-se a presente deprecata, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Serve-se deste de Ofício ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso para instruir os autos 1018648-36.2025.4.01.3600, por lá em trâmite. JOAO PAULO LOPES LANGE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO SANTOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO

OAB: 56167/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5002323-93.2026.4.03.6002 DEPRECANTE: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT DEPRECADO: 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS PARTE AUTORA: FERNANDO SANTOS DA SILVA PARTE RE: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FERNANDO SANTOS DA SILVA: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - GO56167 DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado. Nomeia-se o médico Raul Grigoletti, CRM/MS 1192, para a realização da perícia. Designe a secretaria data, horário e local para realização do ato. Os periciandos NECILDO SANTOS DA SILVA e SANTINA LEONARDO DA SILVA, genitores do autor, comparecerão na perícia acima designada, munida de documentação pessoal e exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. Sublinhe-se que ao advogado da parte autora caberá informar aos genitores do autor a data designada para perícia. Fixam-se os honorários do perito médico em R$ 400,00. O valor extrapola o máximo da tabela em razão da utilização das instalações, serviços e equipamentos próprios do profissional (art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014-CJF). O laudo será entregue no prazo máximo de 30 dias da realização da perícia, com a consequente expedição de solicitação de pagamento por meio do sistema AJG. Após, devolva-se a presente deprecata, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Serve-se deste de Ofício ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso para instruir os autos 1018648-36.2025.4.01.3600, por lá em trâmite. JOAO PAULO LOPES LANGE Juiz Federal Substituto

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5002323-93.2026.4.03.6002 DEPRECANTE: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO - MT DEPRECADO: 2ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS PARTE AUTORA: FERNANDO SANTOS DA SILVA PARTE RE: INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO FERNANDO SANTOS DA SILVA: DANIEL ALVES DA SILVA ASSUNCAO - GO56167 DESPACHO Cumpra-se o ato deprecado. Nomeia-se o médico Raul Grigoletti, CRM/MS 1192, para a realização da perícia. Designe a secretaria data, horário e local para realização do ato. Os periciandos NECILDO SANTOS DA SILVA e SANTINA LEONARDO DA SILVA, genitores do autor, comparecerão na perícia acima designada, munida de documentação pessoal e exames/atestados/laudos médicos que eventualmente tenha em seu poder. Sublinhe-se que ao advogado da parte autora caberá informar aos genitores do autor a data designada para perícia. Fixam-se os honorários do perito médico em R$ 400,00. O valor extrapola o máximo da tabela em razão da utilização das instalações, serviços e equipamentos próprios do profissional (art. 28, § 1º, da Resolução 305/2014-CJF). O laudo será entregue no prazo máximo de 30 dias da realização da perícia, com a consequente expedição de solicitação de pagamento por meio do sistema AJG. Após, devolva-se a presente deprecata, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Serve-se deste de Ofício ao Juízo da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso para instruir os autos 1018648-36.2025.4.01.3600, por lá em trâmite. JOAO PAULO LOPES LANGE Juiz Federal Substituto