5002323-61.2021.8.13.0407
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5002323-61.2021.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Quitação, Alienação Fiduciária, Compra e Venda, Acidente de Trânsito, Financiamento de Produto, Liminar] AUTOR: VALDIQUE DA SILVA OLIVEIRA CPF: 105.586.646-95 RÉU: PROBASE CONSTRUTORA LTDA CPF: 21.091.210/0001-02 DECISÃO Vistos. Da leitura do laudo pericial de ID 10334382026, verifico que os quesitos apresentados pelo autor estão respondidos, pelo que desnecessário esclarecimentos pelo Perito. A despeito da decisão de ID 9704829876, que deferiu o pedido de prova oral, a matéria aqui discutida é de direito e a prova documental produzida já é suficiente, razão pela qual revogo a decisão de ID 9704829876 e indefiro o pedido de prova oral. Assim, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Após, conclusos para sentença. Mateus Leme, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTEGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PROBASE CONSTRUTORA LTDA
Autor VALDIQUE DA SILVA OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIONESI NOGUEIRA
OAB: 23253/MG
LUIS GUSTAVO LAGE GUERRA
OAB: 151622/MG
GEORGIA HALABI LOTT
OAB: 220189/MG
GABRIELLA DA SILVA NOGUEIRA
OAB: 215054/MG
CLARISSA RIBEIRO COSTA
OAB: 155627/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5002323-61.2021.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Quitação, Alienação Fiduciária, Compra e Venda, Acidente de Trânsito, Financiamento de Produto, Liminar] AUTOR: VALDIQUE DA SILVA OLIVEIRA CPF: 105.586.646-95 RÉU: PROBASE CONSTRUTORA LTDA CPF: 21.091.210/0001-02 DECISÃO Vistos. Da leitura do laudo pericial de ID 10334382026, verifico que os quesitos apresentados pelo autor estão respondidos, pelo que desnecessário esclarecimentos pelo Perito. A despeito da decisão de ID 9704829876, que deferiu o pedido de prova oral, a matéria aqui discutida é de direito e a prova documental produzida já é suficiente, razão pela qual revogo a decisão de ID 9704829876 e indefiro o pedido de prova oral. Assim, declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se. Após, conclusos para sentença. Mateus Leme, data da assinatura eletrônica. MARCOS BOTEGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mateus Leme