5002313-89.2025.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002313-89.2025.8.21.0007/RS AUTOR : JOSE RONALDO PAKULSKI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SANTOS PINZON (OAB RS086094) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a parte ré efetuou o depósito dos honorários (evento 69), intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. 2. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. 4. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Autor JOSE RONALDO PAKULSKI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO SANTOS PINZON
OAB: 86094/RS
AIRTON BOMBARDELI RIELLA
OAB: 66012/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002313-89.2025.8.21.0007/RS AUTOR : JOSE RONALDO PAKULSKI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SANTOS PINZON (OAB RS086094) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a parte ré efetuou o depósito dos honorários (evento 69), intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. 2. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. 4. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.