Detalhe do processo

5002313-89.2025.8.21.0007

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002313-89.2025.8.21.0007/RS AUTOR : JOSE RONALDO PAKULSKI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SANTOS PINZON (OAB RS086094) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a parte ré efetuou o depósito dos honorários (evento 69), intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. 2. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. 4. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D

Autor JOSE RONALDO PAKULSKI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTONIO SANTOS PINZON

OAB: 86094/RS

AIRTON BOMBARDELI RIELLA

OAB: 66012/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002313-89.2025.8.21.0007/RS AUTOR : JOSE RONALDO PAKULSKI ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SANTOS PINZON (OAB RS086094) RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que a parte ré efetuou o depósito dos honorários (evento 69), intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos periciais. 2. Ressalta-se que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação. 4. Após, voltem os autos conclusos. Diligências legais.