Detalhe do processo

5002311-95.2025.8.13.0378

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Lambari
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5002311-95.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Curativos/Bandagem] AUTOR: AUGUSTA APARECIDA ALVES RIBEIRO CPF: 163.158.008-66 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, habilitar conforme pedido de ID. 10643409587. Inexistem nulidades aparentes. As partes estão representadas, inexistindo preliminares (CPC, art. 337). Dou o feito por saneado. Defiro, a título de provas, em proveito do autor a realização de perícia para exame das questões técnicas em debate neste processo, a ser realizada por MÉDICO. Por oportuno, destaco que a parte que requereu a produção de prova pericial médica encontra-se litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita, ao que a nomeação do perito deve ser feita pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG), regulamentados pela Resolução n. 882/2018 do TJMG e pela Portaria n. 5256/PR/2021. À vista disso, procedo à nomeação do Dr. Rhycksson Glaydman Ferrer Carneiro, CPF 076.963.256-47, arbitrando seus honorários em R$ 639,57 e fixando o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, quando então será solicitado o pagamento dos seus honorários. O perito deve ser intimado (encaminhando-lhe cópia desta decisão) para manifestar-se em 05 dias úteis se aceita o encargo. Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Em seguida, intimem as partes quanto ao perito nomeado e, ainda, para, querendo, oferecerem seus quesitos ou ratificarem os quesitos já oferecidos, arguirem o impedimento ou a suspeição quanto ao perito nomeado, e indicar assistente técnico, em 15 dias. Após, não havendo impugnação quanto ao(a) perito(a) nomeado(a), intime-o(a) (por qualquer meio idôneo: e-mail, ofício, mandado) para dizer se aceita o encargo, dando ciência que a nomeação, os honorários e o pagamento serão realizados conforme regras do Sistema AJG/TJMG, encaminhando, ainda, os quesitos apresentados pelas partes e eventuais assistentes técnicos. Constar do expediente ainda, que, se for aceito o encargo, deverá o perito designar o local, data e hora para comparecimento da parte autora, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados, providenciando carga dos autos, se necessário. Com a resposta do perito, intimem as partes e seus advogados a respeito. A necessidade de demais provas serão analisadas oportunamente. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor AUGUSTA APARECIDA ALVES RIBEIRO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado04/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE RICARDO ALBINO DE ALMEIDA

OAB: 140706/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5002311-95.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos, Curativos/Bandagem] AUTOR: AUGUSTA APARECIDA ALVES RIBEIRO CPF: 163.158.008-66 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, habilitar conforme pedido de ID. 10643409587. Inexistem nulidades aparentes. As partes estão representadas, inexistindo preliminares (CPC, art. 337). Dou o feito por saneado. Defiro, a título de provas, em proveito do autor a realização de perícia para exame das questões técnicas em debate neste processo, a ser realizada por MÉDICO. Por oportuno, destaco que a parte que requereu a produção de prova pericial médica encontra-se litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita, ao que a nomeação do perito deve ser feita pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG), regulamentados pela Resolução n. 882/2018 do TJMG e pela Portaria n. 5256/PR/2021. À vista disso, procedo à nomeação do Dr. Rhycksson Glaydman Ferrer Carneiro, CPF 076.963.256-47, arbitrando seus honorários em R$ 639,57 e fixando o prazo de 30 dias para conclusão da perícia, quando então será solicitado o pagamento dos seus honorários. O perito deve ser intimado (encaminhando-lhe cópia desta decisão) para manifestar-se em 05 dias úteis se aceita o encargo. Ainda, deve o perito ficar ciente de que deverá assegurar aos assistentes das partes eventualmente indicados o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. Também, na entrega do laudo, o perito deverá atentar aos comandos do artigo 473 do Código de Processo Civil. Em seguida, intimem as partes quanto ao perito nomeado e, ainda, para, querendo, oferecerem seus quesitos ou ratificarem os quesitos já oferecidos, arguirem o impedimento ou a suspeição quanto ao perito nomeado, e indicar assistente técnico, em 15 dias. Após, não havendo impugnação quanto ao(a) perito(a) nomeado(a), intime-o(a) (por qualquer meio idôneo: e-mail, ofício, mandado) para dizer se aceita o encargo, dando ciência que a nomeação, os honorários e o pagamento serão realizados conforme regras do Sistema AJG/TJMG, encaminhando, ainda, os quesitos apresentados pelas partes e eventuais assistentes técnicos. Constar do expediente ainda, que, se for aceito o encargo, deverá o perito designar o local, data e hora para comparecimento da parte autora, com antecedência de pelo menos 30 dias, para viabilizar a intimação da parte e advogados, providenciando carga dos autos, se necessário. Com a resposta do perito, intimem as partes e seus advogados a respeito. A necessidade de demais provas serão analisadas oportunamente. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari