5002309-85.2023.8.13.0220
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Divino
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5002309-85.2023.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: FERNANDA SOUZA HENRIQUE CPF: 150.944.206-58 RÉU: ERLI DE SOUZA FIALHO HENRIQUE OLIVEIRA CPF: 036.006.506-61 DECISÃO Constato que o laudo pericial contém todos os requisitos do art. 473, CPC e as partes, devidamente intimadas, após os esclarecimentos prestados, não opuseram qualquer óbice à conclusão, razão pela qual deve ser homologado. Expedir alvará ou requisição de pagamento dos honorários do(a) perito(a) nomeado(a). Ressalvo que, futuramente, por ocasião da prolação da sentença, se o juízo entender pela necessidade de maiores esclarecimentos, poderá, excepcionalmente, o julgamento ser convertido em diligência para fins de se determinar a realização de nova perícia, a título complementar, forte no que dispõe o art. 370, CPC. Intimar as partes para, em 05 dias, dizer se persiste o interesse na produção de outros meios de prova já especificados anteriormente. Não havendo interesse em maior dilação probatória, ou deixando as partes transcorrer o prazo acima, in albis, fica preclusa a fase probatória, devendo o Ministério Público ser intimado para apresentação de parecer final. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimar. Cumprir. Divino, data da assinatura eletrônica Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDA SOUZA HENRIQUE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA DE OLIVEIRA LEVATE
OAB: 143171/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divino / Vara Única da Comarca de Divino Rua Presidente Vargas, 150, Centro, Divino - MG - CEP: 36820-000 PROCESSO Nº: 5002309-85.2023.8.13.0220 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: FERNANDA SOUZA HENRIQUE CPF: 150.944.206-58 RÉU: ERLI DE SOUZA FIALHO HENRIQUE OLIVEIRA CPF: 036.006.506-61 DECISÃO Constato que o laudo pericial contém todos os requisitos do art. 473, CPC e as partes, devidamente intimadas, após os esclarecimentos prestados, não opuseram qualquer óbice à conclusão, razão pela qual deve ser homologado. Expedir alvará ou requisição de pagamento dos honorários do(a) perito(a) nomeado(a). Ressalvo que, futuramente, por ocasião da prolação da sentença, se o juízo entender pela necessidade de maiores esclarecimentos, poderá, excepcionalmente, o julgamento ser convertido em diligência para fins de se determinar a realização de nova perícia, a título complementar, forte no que dispõe o art. 370, CPC. Intimar as partes para, em 05 dias, dizer se persiste o interesse na produção de outros meios de prova já especificados anteriormente. Não havendo interesse em maior dilação probatória, ou deixando as partes transcorrer o prazo acima, in albis, fica preclusa a fase probatória, devendo o Ministério Público ser intimado para apresentação de parecer final. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimar. Cumprir. Divino, data da assinatura eletrônica Maurílio Cardoso Naves Juiz de Direito (2004-0)