5002309-16.2026.8.13.0112
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Candeias
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5002309-16.2026.8.13.0112/MG REQUERENTE : NAIARA RODRIGUES LEANDRO ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO FREIRE TEODORO (OAB MG208494) ADVOGADO(A) : HISABELLA FREIRE TEODORO BELCHIOR (OAB MG221745) ATO ORDINATÓRIO Intimação a parte autora para, no prazo de 30 dias, submeter o interditando à perícia médica, a fim de atestar a sua capacidade civil, a ser realizada pelo médico da UBS do bairro em que reside e acostar aos autos o laudo pericial, com resposta dos quesitos depositados na Secretaria deste Juízo, evento 38, DOC1
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NAIARA RODRIGUES LEANDRO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HISABELLA FREIRE TEODORO BELCHIOR
OAB: 221745/MG
JOAO EDUARDO FREIRE TEODORO
OAB: 208494/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 5002309-16.2026.8.13.0112/MG REQUERENTE : NAIARA RODRIGUES LEANDRO ADVOGADO(A) : JOAO EDUARDO FREIRE TEODORO (OAB MG208494) ADVOGADO(A) : HISABELLA FREIRE TEODORO BELCHIOR (OAB MG221745) ATO ORDINATÓRIO Intimação a parte autora para, no prazo de 30 dias, submeter o interditando à perícia médica, a fim de atestar a sua capacidade civil, a ser realizada pelo médico da UBS do bairro em que reside e acostar aos autos o laudo pericial, com resposta dos quesitos depositados na Secretaria deste Juízo, evento 38, DOC1