Detalhe do processo

5002304-55.2025.8.21.1001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002304-55.2025.8.21.1001/RS RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição como perito judicial o informata ADEMAR TITTON (e-mail: perito.titton@hotmail.com - fone: 51 99867720). Intimem-se. Intime-se o perito para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face ao benefício da AJG deferido à parte autora. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Intimem-se. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002304-55.2025.8.21.1001/RS RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o silêncio do perito anteriormente nomeado, nomeio em substituição como perito judicial o informata ADEMAR TITTON (e-mail: perito.titton@hotmail.com - fone: 51 99867720). Intimem-se. Intime-se o perito para dizer se aceita a incumbência, ciente de que seus honorários, observado o nível de exigência e de complexidade do trabalho, vão fixados pelo valor previsto no Ato 045/2022P, face ao benefício da AJG deferido à parte autora. Aceitando o encargo, o laudo pericial deverá ser juntado no prazo de 30 dias. Com o laudo, intimem-se as partes. Intimem-se. Dil. legais.