Detalhe do processo

5002304-36.2017.8.13.0394

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002304-36.2017.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Área de Preservação Permanente, Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARIA DALVA ROSA CPF: 037.009.056-02 e outros DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Nomeio portanto, o engenheiro ambiental Dr. LORENA EVELLYN MARTINS, para realização da perícia. Diligencie, a Sra. Gerente de Secretaria, contato com a I. Expert nomeada para designação de data, hora e local para realização da perícia. Os honorários periciais serão suportados pela Justiça Estadual (TJMG) sendo os mesmos fixados em R$916,12. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição/impedimento do perito, se for o caso, bem como formularem seus quesitos e indicarem Assistente Técnico, tudo conforme disposição contida nos incisos I, II e III do §1º, artigo 465 do CPC. Após, incumbo à Chefe do Cartório que promova as diligências necessárias para o início dos trabalhos periciais, notificando-se as partes da data e local da perícia (artigo 474 do CPC), se for o caso. O laudo pericial há de vir nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 465 do CPC), observando-se o I. Expert, na confecção do laudo os requisitos do artigo 473 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do artigo 477 do CPC). Apresentados pelas partes, quesitos suplementares, intime-se o I. expert para respondê-los (laudo complementar), no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas tais diligências, venham-me os autos conclusos para adoção das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu MARIA DALVA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENISE RODRIGUES DE OLIVEIRA

OAB: 92982/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 PROCESSO Nº: 5002304-36.2017.8.13.0394 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Área de Preservação Permanente, Interesses ou Direitos Difusos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: MARIA DALVA ROSA CPF: 037.009.056-02 e outros DESPACHO Vistos, etc. Defiro o pedido retro. Nomeio portanto, o engenheiro ambiental Dr. LORENA EVELLYN MARTINS, para realização da perícia. Diligencie, a Sra. Gerente de Secretaria, contato com a I. Expert nomeada para designação de data, hora e local para realização da perícia. Os honorários periciais serão suportados pela Justiça Estadual (TJMG) sendo os mesmos fixados em R$916,12. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem a suspeição/impedimento do perito, se for o caso, bem como formularem seus quesitos e indicarem Assistente Técnico, tudo conforme disposição contida nos incisos I, II e III do §1º, artigo 465 do CPC. Após, incumbo à Chefe do Cartório que promova as diligências necessárias para o início dos trabalhos periciais, notificando-se as partes da data e local da perícia (artigo 474 do CPC), se for o caso. O laudo pericial há de vir nos 20 (vinte) dias subsequentes (art. 465 do CPC), observando-se o I. Expert, na confecção do laudo os requisitos do artigo 473 do CPC. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (§1º do artigo 477 do CPC). Apresentados pelas partes, quesitos suplementares, intime-se o I. expert para respondê-los (laudo complementar), no prazo de 15 (quinze) dias. Superadas tais diligências, venham-me os autos conclusos para adoção das providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Manhuaçu, data da assinatura eletrônica. MATHEUS PINTER CARDOSO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu