Detalhe do processo

5002300-80.2026.8.13.0071

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5002300-80.2026.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Atos executórios] AUTOR: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. CPF: 33.000.092/0001-69 RÉU: SUSELEY APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA CPF: 139.358.468-35 DECISÃO Visto etc. Em ordem, considerando as novas diretrizes para o ato de nomeação emanados do Tribunal de Justiça, constantes do Ofício Circular n. 66/COAT/2019, nomeio perito CORRETOR, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, cadastrado no Banco de Peritos do TJMG, a ser escolhido por sorteio eletrônico regulamentado pelo artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 882/2018 do Órgão Especial, isto para a hipótese de não haver possibilidade de escolha de profissional residente na Comarca, o que em muito facilitará o exame técnico e atenderá às partes. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, dando-se vista às partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Não havendo oposição das partes quanto aos honorários propostos, intime-se o solicitante da prova para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado, intime-se o Expert para designar local, data e horário para início dos trabalhos, cientificando-se as partes. Para apresentação do laudo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada19/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIA MAZITELI TRINDADE

OAB: 150902/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 5002300-80.2026.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Atos executórios] AUTOR: COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. CPF: 33.000.092/0001-69 RÉU: SUSELEY APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA CPF: 139.358.468-35 DECISÃO Visto etc. Em ordem, considerando as novas diretrizes para o ato de nomeação emanados do Tribunal de Justiça, constantes do Ofício Circular n. 66/COAT/2019, nomeio perito CORRETOR, nos termos do artigo 95, caput, do CPC, cadastrado no Banco de Peritos do TJMG, a ser escolhido por sorteio eletrônico regulamentado pelo artigo 18, parágrafo único, da Resolução nº 882/2018 do Órgão Especial, isto para a hipótese de não haver possibilidade de escolha de profissional residente na Comarca, o que em muito facilitará o exame técnico e atenderá às partes. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários, dando-se vista às partes. Sem prejuízo, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, CPC). Não havendo oposição das partes quanto aos honorários propostos, intime-se o solicitante da prova para efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Realizado, intime-se o Expert para designar local, data e horário para início dos trabalhos, cientificando-se as partes. Para apresentação do laudo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. C. Boa Esperança, data e assinatura digitais FABIANO TEIXEIRA PERLATO Juiz de Direito