Detalhe do processo

5002300-07.2022.8.21.0004

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002300-07.2022.8.21.0004/RS AUTOR : JUREMA PAZ TELES ADVOGADO(A) : LUIS MIGUEL LOUZADA SOARES (OAB RS042122) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise ao termo da audiência do 108.1 , observei a informação de que a parte autora não compareceu. Além disso, após "esclarecidos os objetivos e procedimentos da conciliação, o procurador da solicitante não aceitou participar da sessão". Considerando que o pedido de designação de audiência de conciliação havia sido formulado pela própria parte autora ( evento 93, PET1 ), a parte deverá justificar a razão de seu não comparecimento na audiência, bem assim a própria recusa de participação de seu procurador, sob pena de aplicação do art. 334, §8º, do CPC. 2. Por outro lado, considerando o decurso de prazo significativamente superior àquele solicitado pelo perito no 95.1 ., deverá ser intimado para a apresentação do laudo pericial, no prazo de 10 dias. 3. Com o resultado da perícia, dê-se vista às partes.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Autor JUREMA PAZ TELES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS MIGUEL LOUZADA SOARES

OAB: 42122/RS

NEWTON DORNELES SARATT

OAB: 25185/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002300-07.2022.8.21.0004/RS AUTOR : JUREMA PAZ TELES ADVOGADO(A) : LUIS MIGUEL LOUZADA SOARES (OAB RS042122) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO 1. Em análise ao termo da audiência do 108.1 , observei a informação de que a parte autora não compareceu. Além disso, após "esclarecidos os objetivos e procedimentos da conciliação, o procurador da solicitante não aceitou participar da sessão". Considerando que o pedido de designação de audiência de conciliação havia sido formulado pela própria parte autora ( evento 93, PET1 ), a parte deverá justificar a razão de seu não comparecimento na audiência, bem assim a própria recusa de participação de seu procurador, sob pena de aplicação do art. 334, §8º, do CPC. 2. Por outro lado, considerando o decurso de prazo significativamente superior àquele solicitado pelo perito no 95.1 ., deverá ser intimado para a apresentação do laudo pericial, no prazo de 10 dias. 3. Com o resultado da perícia, dê-se vista às partes.