Detalhe do processo

5002299-12.2026.4.03.6343

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Gabinete JEF de Mauá
Classe
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002299-12.2026.4.03.6343 AUTOR: A. A. D. M. V. ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIKA SANTOS BARROS - SP465925 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo a parte autora da designação de perícia médica no dia 23/09/2026 às 11h30min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Ortopedista, que será realizada na sede deste Juizado: Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. Acrescento que: a) quesitos já apresentados nos autos, inclusive os constantes da petição inicial, deverão ser cadastrados no SISPERJUD, bem como não serão aceitos quesitos nos próprios autos, exceto por motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais, nos termos da Resolução nº. 595/2024/CNJ; b) os quesitos deverão ser inseridos individualmente para viabilizar a correta resposta pelo Perito; e c) não é aceita quesitação em formato “pdf”. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . Mauá, 18/08/2026.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A. A. D. M. V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada23/09/2026
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA SANTOS BARROS

OAB: 465925/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002299-12.2026.4.03.6343 AUTOR: A. A. D. M. V. ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIKA SANTOS BARROS - SP465925 REU: I. N. D. S. S. -. I. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do código de processo civil e da portaria nº 62/2024 deste Juizado Especial Federal de Mauá/SP: Intimo a parte autora da designação de perícia médica no dia 23/09/2026 às 11h30min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Ortopedista, que será realizada na sede deste Juizado: Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá/SP. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. A impossibilidade de comparecimento à perícia agendada deverá ser justificada, comprovando-se o motivo alegado, com documentos inclusive, preferencialmente antes do ato ou no prazo de 5 (cinco) dias após a data designada, sob pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 5 dias úteis antes da data da realização da perícia. Acrescento que: a) quesitos já apresentados nos autos, inclusive os constantes da petição inicial, deverão ser cadastrados no SISPERJUD, bem como não serão aceitos quesitos nos próprios autos, exceto por motivo de força maior devidamente justificado nos autos judiciais, nos termos da Resolução nº. 595/2024/CNJ; b) os quesitos deverão ser inseridos individualmente para viabilizar a correta resposta pelo Perito; e c) não é aceita quesitação em formato “pdf”. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . Mauá, 18/08/2026.

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002299-12.2026.4.03.6343 AUTOR: A. A. D. M. V. ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIKA SANTOS BARROS - SP465925 REU: I. N. D. S. S. -. I. DECISÃO A parte autora, desassistida de advogado, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 724.305.588-6; DIB 21/8/2025 - DCB 21/5/2026). Deu à causa o valor de R$ 25.303,05. É o breve relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça por não haver nos autos elementos que infirmem a alegada necessidade. Anote-se. Quanto ao pedido de decreto de sigilo judicial deste fato, defiro o pedido tendo em vista parte das moléstias alegadas. À secretária, para agendamento oportuno de perícia médica em Ortopedia tendo em vista o alegado na inicial de que atualmente padece de quatro ortopédico incapacitante (id 596277773 - f. 3). Intime-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal