5002297-30.2025.8.21.0139
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Triunfo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002297-30.2025.8.21.0139/RS AUTOR : PEDRO GUILHERME KICH ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A) : IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) DESPACHO/DECISÃO Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial (evento 80.2 ). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual . Na forma do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, oportunizo às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Com manifestação da parte autora ou decurso de prazo, intime-se a parte requerida para apresentar razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PEDRO GUILHERME KICH
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER
OAB: 26135/RS
VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER
OAB: 136471/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002297-30.2025.8.21.0139/RS AUTOR : PEDRO GUILHERME KICH ADVOGADO(A) : VICTOR HENRIQUE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS136471) ADVOGADO(A) : IARA SOLANGE DA SILVA SCHNEIDER (OAB RS026135) DESPACHO/DECISÃO Não havendo impugnação, homologo o laudo pericial (evento 80.2 ). Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual . Na forma do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, oportunizo às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Com manifestação da parte autora ou decurso de prazo, intime-se a parte requerida para apresentar razões finais escritas, no prazo de 15 (quinze) dias.