Detalhe do processo

5002296-25.2026.8.21.0005

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002296-25.2026.8.21.0005/RS AUTOR : VALTER LUIZ SASSI ADVOGADO(A) : CARLOS JOSE PERIZZOLO (OAB RS006045) ADVOGADO(A) : PATRICIA BRUN PERIZZOLO (OAB RS033437) ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) RÉU : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES RÉU : SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida pela autor e a ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA . Nomeio o Sr. FERNANDO BONOTO perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intimem-se a parte impugante para efetuar o pagamento, sendo devido pela impugnada o valor de R$ 786,85 (valor para pelo Tribunal de Justiça), e o restante devido pelo impugnante, o qual deverá depositar a diferença nos autos, liberando-se 50% do valor depositado ao perito para início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Solicite-se o pagamento dos honorários.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Réu SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA

Autor VALTER LUIZ SASSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS JOSE PERIZZOLO

OAB: 6045/RS

JULIANO FOIATO

OAB: 54623/RS

PATRICIA BRUN PERIZZOLO

OAB: 33437/RS

GIANCARLO CARVALHO FINATO

OAB: 134430/RS

JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA

OAB: 27570/RS

JULIO CESAR GOULART LANES

OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002296-25.2026.8.21.0005/RS AUTOR : VALTER LUIZ SASSI ADVOGADO(A) : CARLOS JOSE PERIZZOLO (OAB RS006045) ADVOGADO(A) : PATRICIA BRUN PERIZZOLO (OAB RS033437) ADVOGADO(A) : GIANCARLO CARVALHO FINATO (OAB RS134430) RÉU : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES RÉU : SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO FOIATO (OAB RS054623) ADVOGADO(A) : JORGE LUIS FRAGA DE OLIVEIRA (OAB RS027570) DESPACHO/DECISÃO Defiro a produção de prova pericial requerida pela autor e a ré GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA . Nomeio o Sr. FERNANDO BONOTO perito judicial, o qual deverá ser intimado para, querendo, aceitar o encargo, em 05 (cinco) dias, entregando o laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se o Sr. perito para que se manifeste concordando com a nomeação e para apresentar a proposta de honorários. Com a proposta de honorários, intimem-se a parte impugante para efetuar o pagamento, sendo devido pela impugnada o valor de R$ 786,85 (valor para pelo Tribunal de Justiça), e o restante devido pelo impugnante, o qual deverá depositar a diferença nos autos, liberando-se 50% do valor depositado ao perito para início aos trabalhos. ATENÇÃO PERITO(A): O Tribunal de Justiça está em vias de implementar o sistema AJ. Assim, para realizar a perícia, o(a) perito(a) ora nomeado(a) deve providenciar o cadastro via módulo externo no sistema, pelo acesso [https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login] e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ ( Resolução n.º 1359/2021-COMAG ). Intimem-se as partes a apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico no prazo de quinze dias, com base no artigo 465 do CPC. Com a apresentação dos quesitos e a aceitação do perito, intime-se o perito para que confeccione o laudo pericial no prazo de trinta dias, observando-se a necessidade de cientificar, comprovadamente, as partes e os assistentes técnicos da data e do local designado para a perícia. Em não sendo viável o término do laudo no prazo estabelecido, deverá o perito postular dilação do prazo ao juízo, conforme artigo 476 do CPC. Solicite-se o pagamento dos honorários.